AGRONEGÓCIO

Tradição e desafio econômico marcam o o Dia Internacional do Arroz

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Enquanto o mundo celebra a relevância do arroz em 30 de outubro, o setor produtivo brasileiro encerra outubro sob forte pressão. Dados do Rio Grande do Sul, responsável por quase 70% da produção nacional, apontam para 12 semanas seguidas de queda nos preços da saca de arroz em casca, agora negociada acima de 10% abaixo do preço mínimo oficial de R$ 63,64 por 50 kg. Hoje, o valor pago ao produtor ronda os R$ 56, evidenciando o desalinhamento entre custo e preço e agravando o cenário financeiro tanto para agricultores quanto para indústrias.

Esse movimento provoca dois efeitos de curto prazo: margens apertadas na lavoura e pressão por liquidez nos mercados. Endividados, muitos agentes acabam antecipando vendas para garantir caixa, acentuando o ciclo de baixa e dificultando qualquer recuperação imediata nos valores.

Diante desta crise, as políticas públicas vêm funcionando como suporte mínimo de garantia. Instrumentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), como as Aquisições do Governo Federal (AGF), o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), foram acionados para formar um piso operacional de preços e estimular o escoamento e formar um piso operacional de preços, ao menos até que os editais públicos ofereçam prêmios e condições atrativas. No entanto, estoques elevados nas indústrias e cautela dos atacadistas limitaram efetividade das compras oficiais, o sucesso depende do desenho técnico dos programas, prazos logísticos e valorização do prêmio para o produtor.

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A safra 2025/26 se mantém em ritmo estável, com o plantio já cobrindo 46% da área estimada, acima do desempenho de 2024 e próximo da média dos últimos cinco anos. Isso mostra que, apesar da retração no preço, o produtor rural segue apostando na cultura, mas com margens cada vez menores e liquidez restrita. O resultado pode ser a formação de estoques elevados e dificuldade para precificação nos próximos meses.

No cenário internacional, há ainda o avanço do Uruguai, que plantou 90% da área projetada e se prepara para ofertar arroz competitivo ao mercado. O andamento acelerado da safra vizinha limita a margem de manobra para o Brasil usar as exportações como escape, exigindo esforço de comercialização e certificação de nichos especiais para buscar melhores preços.

Neste Dia Internacional do Arroz, o setor pede atenção: manter a produção e a tradição na mesa do brasileiro depende de medidas que garantam renda digna ao produtor e equilíbrio nos mercados regionais e globais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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