AGRONEGÓCIO

UE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro

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A União Europeia não pretende reduzir suas exigências sobre o uso de antimicrobianos para manter a entrada de produtos brasileiros. Sem um acordo técnico, carnes e outros alimentos de origem animal produzidos no Brasil deixarão de ser aceitos no bloco a partir de 3 de setembro.

A posição foi reforçada pelo embaixador da Irlanda no Brasil, Martin Gallagher. O país ocupa até dezembro a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, responsável por coordenar os trabalhos dos governos do bloco.

A restrição não decorre da descoberta de contaminação em carregamentos brasileiros. O problema está na comprovação de que o sistema de produção nacional atende às regras europeias, especialmente a proibição de antimicrobianos usados para acelerar o crescimento dos animais e de medicamentos reservados ao tratamento de infecções humanas.

Em junho, a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir essas normas. A mudança alcança carne bovina, de frango e de cavalo, além de pescado, mel, tripas e outros produtos antes habilitados.

As exigências já estavam previstas na legislação europeia e passam a ser aplicadas integralmente em setembro. Segundo o embaixador, o Brasil conhecia as condições e vinha discutindo sua implementação com autoridades do bloco havia anos.

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Para retornar à lista, o governo brasileiro terá de demonstrar que possui controles capazes de acompanhar o uso dos medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Não basta uma empresa ou fazenda declarar que atende às regras: a União Europeia exige garantias oficiais, fiscalização e certificação.

Essa necessidade ajuda a explicar a dificuldade de uma solução rápida. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que a adaptação completa da pecuária bovina poderá levar cerca de 30 meses, considerando o ciclo de produção dos animais.

Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram habilitados, o que enfraquece o argumento de que a decisão tenha sido uma barreira dirigida ao Mercosul. Para o bloco europeu, a retirada do Brasil foi resultado da análise técnica da documentação apresentada.

A suspensão não fecha todos os mercados para a carne brasileira nem afeta a comercialização no país. Seu efeito ficará concentrado nas empresas e propriedades que abastecem a União Europeia, destino menor em volume do que a China, mas relevante pela compra de cortes de maior valor e pela diversificação das exportações.

O impasse ocorre justamente nos primeiros meses de aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Assinado em janeiro, o tratado começou a produzir efeitos em 1º de maio e prevê a redução gradual de tarifas em mais de 90% do comércio entre os blocos. A aplicação provisória está confirmada pela Comissão Europeia.

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O acordo, contudo, não elimina exigências sanitárias. A redução de tarifas pode facilitar o comércio, mas cada produto continuará obrigado a cumprir os padrões do mercado importador. Na prática, a carne brasileira poderá ter condições tarifárias melhores e, ao mesmo tempo, permanecer impedida de entrar no bloco por falta de habilitação sanitária.

Brasil e Comissão Europeia ainda negociam uma solução. Gallagher afirmou que o bloco está aberto ao diálogo, mas não trabalha com a possibilidade de flexibilizar suas normas. Também não há indicação de que o país conseguirá recuperar a autorização antes de 3 de setembro.

Até lá, frigoríficos habilitados precisam acompanhar o destino das cargas e as orientações do governo. Caso o Brasil não seja reincluído na lista, produtos que chegarem ao mercado europeu depois da entrada em vigor da regra poderão não ser aceitos, mesmo que tenham sido embarcados anteriormente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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