AGRONEGÓCIO

Valor básico da produção brasileira é reavaliado e atinge R$ 1,120 trilhão

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De acordo com as estimativas do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) com base nos dados de setembro, o valor para o ano corrente alcança a marca de R$ 1,150 trilhão. Esse montante representa um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior, que totalizou R$ 1,120 trilhão, o que equivale a um acréscimo de 30 bilhões em valores.

Esse desempenho é impulsionado, em grande parte, pelo setor de lavouras, que registrou um crescimento notável de 4,8%, gerando um faturamento de R$ 812 bilhões. Enquanto isso, a pecuária, que teve uma leve retração de 2,2%, apresenta um faturamento de R$ 337,8 bilhões. A safra recorde de grãos desempenhou um papel crucial nesses resultados positivos.

O valor alcançado pelo VBP em 2023 estabelece um marco histórico em uma série de dados que remonta a 34 anos. Diversos produtos se destacaram, apresentando um desempenho particularmente favorável ao longo do ano. Entre eles, podemos citar o amendoim, com um aumento real de 13,5% no VBP, arroz com 14,4%, banana com 17,5%, cacau com 17,3%, cana-de-açúcar com 16,5%, feijão com 4,9%, laranja com 16,8%, mandioca com impressionantes 39,7%, soja com 3,1%, milho com 2,3%, tomate com 25,5% e uva com 13,7%.

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O coordenador geral de Planos e Cenários da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, José Gasques, destaca que esses resultados positivos se devem, em grande parte, aos preços favoráveis e ao volume expressivo de produção.

No entanto, alguns produtos, como algodão, batata inglesa, café e trigo, apresentaram um desempenho menos otimista, experimentando uma retração no VBP. Para esse grupo, a principal razão desse desempenho menos favorável são os preços mais baixos em 2023. Isso também é observado nas áreas de carne de frango e carne bovina. Por outro lado, na pecuária, produtos como suínos, ovos e leite têm apresentado um desempenho notável.

Cinco produtos, que somam 82,0% do VBP das lavouras, estão em ascensão: soja, milho, cana-de-açúcar, café e algodão. Esses produtos representam um montante impressionante de R$ 665,2 bilhões no Valor da Produção Agropecuária.

Em termos regionais, Mato Grosso lidera, seguido por Paraná, São Paulo e Minas Gerais, gerando um faturamento combinado de R$ 592,6 bilhões, correspondendo a 51,5% do VBP nacional. Esses resultados ressaltam a importância contínua do agronegócio para a economia do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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