AGRONEGÓCIO

Valorização do café sustenta receita com menos volume

Publicado em

Mesmo com a queda no volume embarcado, o café brasileiro segue garantindo bom retorno para o país. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulgados nesta segunda-feira (21.07) nos 14 primeiros dias úteis de julho de 2025, as exportações de café não torrado apresentaram queda de 15,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em contrapartida, o faturamento médio diário teve alta expressiva, impulsionado pela valorização do produto no mercado internacional.

A média embarcada caiu para 7.436 toneladas por dia útil, contra 8.794 toneladas registradas em julho de 2024. No total acumulado até a terceira semana de julho deste ano, foram exportadas 104,1 mil toneladas, menos da metade do volume embarcado no mesmo mês do ano passado (202,2 mil toneladas).

Mesmo com menor volume, a receita gerada pelas vendas externas alcançou R$ 3,824 bilhões nos primeiros 14 dias úteis de julho, próxima dos R$ 4,634 bilhões registrados ao longo de todo o mês de julho de 2024. Isso se deve à alta de 35,6% na média diária de faturamento, que passou de R$ 201,5 milhões (julho/24) para R$ 273,3 milhões neste ano.

Leia Também:  Analistas fazem previsões otimistas para o mercado do boi

O preço médio do café não torrado também disparou. Em julho de 2025, o produto foi negociado a R$ 36.761,87 por tonelada, ante R$ 22.904,87 no mesmo período do ano anterior — alta de 60,4%.

Para o café torrado e seus derivados — como extratos, essências e concentrados — a movimentação também foi positiva, apesar da queda no volume exportado. Até agora em julho, foram embarcadas 4.898 toneladas desses produtos, frente a 8.493 toneladas no mesmo mês do ano anterior. A média diária caiu de 369 para 349 toneladas.

Ainda assim, o faturamento total nos primeiros 14 dias úteis do mês chegou a R$ 364,2 milhões, contra R$ 457 milhões registrados durante todo julho de 2024. A média diária, no entanto, cresceu 30,9%, passando de R$ 19,9 milhões para R$ 26,0 milhões.

O valor por tonelada também aumentou. O café torrado foi negociado a R$ 74.344,96 por tonelada na terceira semana de julho/25, frente aos R$ 53.834,94 praticados em julho/24 — avanço de 38,1%.

Segundo a Secex, os números parciais de julho indicam retração nos volumes exportados tanto de café não torrado quanto de torrado. No entanto, a forte valorização do grão no mercado internacional tem sustentado — e até ampliado — o faturamento. Para o setor, a alta dos preços, combinada à qualidade reconhecida do café brasileiro, segue garantindo competitividade mesmo com menor volume embarcado.

Leia Também:  Agronegócio de Minas Gerais exportou para 182 países em 2023: faturamento de R$ 50 bilhões

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Leia Também:  Analistas fazem previsões otimistas para o mercado do boi

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

Leia Também:  Agronegócio de Minas Gerais exportou para 182 países em 2023: faturamento de R$ 50 bilhões

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA