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Cuiabá atualiza legislação de regularização fundiária e amplia áreas atendidas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na edição desta segunda-feira (21) da Gazeta Municipal a Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece novas diretrizes para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A medida revoga a antiga Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo desburocratizar o acesso à regularização, permitindo que mais áreas urbanas informais sejam beneficiadas.

A nova legislação foi elaborada para alinhar o regramento local à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam do tema em âmbito nacional. De acordo com a secretária de Habitação, a norma anterior criava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB, limitando o alcance das ações do município.

“Com a nova lei, conseguimos eliminar burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas que antes estavam impedidas de serem regularizadas. É um avanço importante para garantir segurança jurídica às famílias e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável da cidade”, explicou a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher.

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Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 568/2025, estão:

  • Maior clareza quanto às modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com definição de critérios de renda para enquadramento;

  • Previsão de regularização de imóveis públicos ocupados até 2016 por meio da Reurb-E, com condições específicas de pagamento conforme a renda familiar do ocupante;

  • Inclusão de núcleos com uso não residencial, como estabelecimentos comerciais e templos, no escopo da Reurb-E;

  • Permissão para regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante critérios técnicos e compensações ambientais;

  • Eliminação do critério de tamanho mínimo de lote para fins de regularização, permitindo a inclusão de áreas anteriormente excluídas por não atenderem ao parâmetro;

  • Criação de regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com destinação da arrecadação ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;

  • Instrumentos de responsabilização e ressarcimento por parte dos ocupantes e responsáveis pela ocupação irregular;

  • Agilidade no trâmite administrativo, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

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A nova lei também estabelece regras específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, com previsão de alienação por meio da Reurb-E e definição de condições de pagamento com base em sua faixa de renda. A expectativa da Prefeitura é que, com a nova legislação, haja um avanço significativo no número de áreas regularizadas, promovendo cidadania e acesso formal à propriedade para milhares de cuiabanos.

A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 está disponível na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, publicada nesta segunda-feira (21).

#PraCegoVer

A imagem mostra o prefeito Abilio Brunini, a primeira-dama Samantha Iris, o secretário municipal de Governo, Ananias Filho, e a secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, exibindo o documento de atualização do REURB.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 90 candidatos para o cargo de professor em diferentes áreas e Auxiliar de Serviços Gerais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação está convocando 90 candidatos para a função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, e Técnico em manutenção e Infraestrutura (TMIE) também conhecidos como auxiliar de serviços gerais (ASG), para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026. Os editais foram publicados na Gazeta Municipal desta sexta-feira (24), e correspondem aos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025,

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição no dia 28 deste mês, às 8h.

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Os convocados devem ler atentamente os editais, e os que não comparecerem no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada e a convocação será destinada ao candidato classificado na sequência.

Devem ser enviados os documentos originais digitalizados, de acordo com os Editais, a saber: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema. E deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, constando o cargo e aptidão.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

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Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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