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Cuiabá Regula notifica empresa por pane elétrica e princípio de incêndio em ônibus

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A Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula) notificou, naquinta-feira (15), a empresa Integração Transportes Ltda para que preste esclarecimentos sobre pane elétrica seguida de incêndio no ônibus do transporte coletivo, que operava na linha 605.

Conforme noticiado pela imprensa local, no dia 14 de janeiro de 2026, o veículo sofreu uma pane elétrica seguida de incêndio, provocando a paralisação do fluxo na Estação Alencastro, representando um risco direto à integridade física dos usuários e trabalhadores do sistema. Na oportunidade, o motorista utilizou o extintor e controlou a situação, enquanto técnicos da empresa estiveram no local, realizaram testes no sistema elétrico. O veículo foi retirado de circulação e encaminhado à garagem para avaliação no sistema de embreagem.

A notificação, assinada pelo diretor regulador de Transporte Coletivo Urbano da Cuiabá Regula, Carlos Rafael D. G.de Carvalho, o episódio acende um alerta quanto às condições de segurança da frota. A Agência destaca que, anteriormente, já havia apontado falhas técnicas e de segurança em outros veículos da concessionária, por meio do Termo de Notificação nº 01/2026/SUPTRANS, o que pode indicar deficiência sistêmica nos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.

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Consta da notificação, que o ocorrido pode configurar potencial descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto aos deveres de segurança, urbanidade e proteção aos usuários, conforme previsto nas cláusulas contratuais e normas regulatórias que regem a concessão.

Com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão nº 622/2019, em especial nas cláusulas que tratam da fiscalização e do poder de polícia, Cuiabá Regula determinou que a concessionária apresente, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, uma série de documentos e informações, entre eles:

• Laudo Técnico Pericial, contendo a análise detalhada da causa raiz da pane elétrica e do foco de incêndio;
• Prontuário do Veículo com o histórico de manutenções preventivas e corretivas realizadas nos últimos 6 (seis) meses, devidamente acompanhado das respectivas Ordens de Serviço (OS);
• Comprovação de Inspeção de Segurança com apresentação dos certificados de validade dos equipamentos de combate a incêndio (extintores) instalados no veículo sinistrado;
• Plano de Contingência contendo descrição das medidas adotadas para mitigar a recorrência de falhas semelhantes nos demais veículos da frota ativa.

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A Agência alertou ainda, que o não envio das informações no prazo estabelecido ou a constatação de falhas na manutenção do veículo poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no regimento interno da Cuiabá Regula e nas cláusulas penais do contrato de concessão.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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