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Emanuel Pinheiro sanciona lei de vereadora que institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial na Capital

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou na noite dessa quarta-feira (7) a lei que institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial na Capital, de autoria da vereadora Edna Sampaio. O ato ocorreu na Praça da Mandioca, e contou com participação de diversos representantes de movimentos negros.

Conforme a vereadora, o Estatuto traz diretrizes de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da população negra da Capital no que diz respeito ao direito à saúde cultura, educação, esporte e lazer cidadania da mulher negra, direitos dos remanescentes quilombolas, combate à discriminação e defesa da liberdade religiosa.

“Edna é a grande responsável por essa luta, junto com todos vocês que estão aqui hoje, por esse passo adiante por uma sociedade mais justa, solidária de inclusão social e que encontra nesse Estatuto a postura repulsiva de a qualquer tipo de discriminação, preconceito, seja ele de gênero ou de qualquer natureza. Aqui, na Praça da Mandioca, palco, que no passado ocorreram as maiores violências contra a dignidade humana, contra a mulher preta e os os negros na nossa cidade, damos um passo muito importante, com a sanção deste Estatuto. São essas referências que quero deixar para Cuiabá, além de melhorias na educação, desenvolvimento urbano, sustenbatilidade, mas quero que Cuiabá seja simbolo de uma cidade sem preconceitos, que repila o racismo ou qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza”, discursou Emanuel Pinheiro.

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Edna Sampaio destacou a importância da sanção desta mensagem. “Esse momento é muito importante, porque traz à tona em um espaço público que os nossos antepassados eram vendidos feito mercadorias e açoitados feito animais. Mas estamos diariamente reconstruindo a nossa história e fazendo um outro presente, porque queremos fazer um futuro diferente, sem esquecer o passado para não esquecermos qual direção seguir. Falar de racismo é fundamental e não adianta o poder público falar em políticas públicas se não estivermos focados nos mais pobres. O Estatuto é um instrumento que diz ao poder público municipal quais são as estratégias que podem utilizar para chegar a essa população na mais profunda desigualdade em todo país”, comentou.

Presenciaram o ato – secretário de Governo de Cuiabá, Luis Claudio, adjunta de Direitos Humanos de Cuiabá, Christiany Fonseca, secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite, babalorixá Paulo Oxumarê, proprietária do bar Dom Luís, Lídia Moraes, dirigente da ONG Livremente e vice do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá, Clóvis Arantes, humorista, educador e ator, Weber Fraga, presidente do Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso e gestora do Centro Cultural Casa das Pretas, Antonieta Luísa Costa, professor do IFMT e coordenador do Núcleo de Estudo Afro-brasileiro, Lucas Café, coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado, Isabel Garcia de Farias, psicóloga com MBA em psicologia comportamental organizacional e relações étnicos raciais do conselho de psicologia de MT, Camile Benedita dos Santos e o coordenador estadual do Movimento Negro, Ivo Gregório de Campos.

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O Estatuto foi criado com a participação do Movimento Negro Unificado (MNU), o Coletivo Negro Universitário da UFMT (CNU) e a União dos Negros pela Igualdade (Unegro), lideranças de templos de religiões de matriz africana, movimento de mulheres, migrantes, população em situação de rua e população LGBTQIA+, produtores culturais e artistas negros.

Também contribuíram organizações como o Núcleo de Estudos Afro-brasileiro, Indígena e de Fronteira do Instituto Federal de Mato Grosso Maria Dimpina Lobo Duarte (Numdi), o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Comitê Técnico de Saúde da População Negra.  

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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