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Escolas de Cuiabá suspendem educação física em horários de calor intenso

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As aulas de educação física nas escolas públicas de Cuiabá estão suspensas no período das 10h às 16h devido às altas temperaturas na cidade, ao tempo seco e à baixa umidade relativa do ar registrada nos últimos dias.

As atividades de recreação e educação física deverão ser desenvolvidas por meio de práticas lúdicas (jogos de tabuleiro), intelectuais (dinâmicas de grupo) e videoaulas. Todas deverão estar previstas nos planos de aula dos docentes e no projeto político-pedagógico da escola.

A Diretoria de Gestão Educacional da Prefeitura de Cuiabá encaminhou, no dia 5 de setembro, a Instrução Normativa 01/2014, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, que proíbe atividades físicas quando a umidade do ar estiver abaixo de 25%, conforme estabelecido pela Defesa Civil.

O documento deverá ser obrigatoriamente lido em todas as unidades educacionais. Recomenda-se que as escolas mantenham salas de aula e demais espaços arejados e ventilados. Onde houver ar-condicionado, deverá ser providenciada a umidificação do ambiente.

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Também é ressaltado que é responsabilidade da gestão educacional e de todos os professores orientar e garantir a manutenção da hidratação dos alunos durante a permanência nas escolas, no período de estiagem e baixa umidade do ar.

Dados

No dia 10 deste mês, Cuiabá registrou o menor nível de umidade relativa do ar no país. Conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o índice de 9% foi registrado no período da tarde.

De acordo com o Inmet, o Centro-Oeste é a região com pior situação climática, e todos os estados da faixa central registram baixa umidade. No dia 8 deste mês, Cuiabá registrou a temperatura de 42,8 ºC.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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