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STF determina e equipes da Semob e Ordem Pública atuam para evitar acesso e realização de protestos

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Cumprindo a ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Cuiabá, mantém nesta quarta-feira (11), equipes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), para evitar a realização de uma mega manifestação marcada para às 18h de hoje, na Praça das Bandeiras. A Semob mantém equipes em pontos estratégicos da avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) evitando assim possíveis bloqueios ou acesso de manifestantes até o ponto de concentração.  Seis viaturas, além de motocicletas da Ordem Pública estão no local desde às 15h30. 

 Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. 

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Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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