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IPTU tem desconto de até 25% para imóveis com energias renováveis

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Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2025. Os interessados deverão comparecer até o dia 14 de abril na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), localizada no 3º andar do Palácio Alencastro, Centro de Cuiabá.

Para conseguir o benefício, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com a Prefeitura de Cuiabá.

Deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. O benefício ainda poderá ser cortado, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias.

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

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Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que contenham as seguintes tecnologias ambientais:

– Sistema de captação da água de chuva

– Sistema de reuso de água

– Sistema de aquecimento hidráulico solar

– Sistema de aquecimento elétrico solar

– Sistema de utilização de energia eólica

– Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico

– Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.

– Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.

– Geração de energia fotovoltaica

#PraCegoVer#

A imagem que ilustra a matéria é uma fachada do prédio da Prefeitura de Cuiabá captada por drone. O prédio do Palácio Alencastro é ilustrado na fachada com cores brancas e verdes. Há ainda árvores com folhas verdes

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Multa por descarte irregular de agulhas pode chegar a R$ 4,2 mil em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta a população sobre os riscos do descarte irregular de seringas, agulhas e canetas injetáveis utilizadas em tratamentos de saúde, incluindo as chamadas canetas emagrecedoras. O descarte inadequado desses materiais no lixo comum pode provocar acidentes e expor trabalhadores da limpeza urbana a riscos de contaminação.

A preocupação aumenta diante da popularização dos medicamentos injetáveis para emagrecimento, que podem gerar resíduos perfurocortantes após o uso. Embora não seja possível atribuir os acidentes registrados especificamente a esses produtos, a Secretaria reforça a importância de orientar a população sobre o destino correto desses materiais.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que o descarte correto é fundamental para proteger a saúde pública e evitar acidentes que poderiam ser prevenidos com medidas simples.

“Precisamos conscientizar a população de que esses materiais não podem ser descartados no lixo comum. É uma questão de saúde pública e de responsabilidade coletiva. A devolução no local adequado evita riscos de contaminação e protege os trabalhadores que atuam diariamente na limpeza da nossa cidade”, ressalta.

Como descartar

A orientação é simples: quem comprou seringas, agulhas ou canetas injetáveis em farmácias ou estabelecimentos distribuidores deve procurar o próprio local de aquisição para fazer a devolução, conforme as orientações de recebimento do estabelecimento.

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Já os materiais fornecidos pela rede pública de saúde devem ser devolvidos à Unidade de Saúde da Família (USF) de referência, preferencialmente a mais próxima da residência, para receber a destinação adequada. As 72 USFs da capital estão aptas para receber o material.

Até a devolução, os perfurocortantes devem ser mantidos em recipientes rígidos, resistentes a perfurações, com tampa e devidamente fechados. O recipiente deve ser preenchido somente até dois terços da capacidade. É proibido jogar agulhas, seringas e outros materiais perfurocortantes soltos no lixo comum ou reciclável.

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) alerta que o descarte irregular pode provocar acidentes durante a coleta, a compactação dos resíduos nos caminhões e a triagem de materiais recicláveis. As agulhas podem perfurar luvas e uniformes, causando ferimentos e expondo os trabalhadores a agentes infecciosos, como os vírus das hepatites B e C e o HIV.

Nos últimos seis meses, foram registrados três acidentes com materiais perfurocortantes envolvendo trabalhadores da limpeza urbana: um em maio, um em setembro e outro em outubro. Nenhum dos colaboradores precisou se afastar das atividades laborais após receber atendimento médico. Todos os casos foram registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, reforça que o descarte inadequado representa um risco direto para os profissionais responsáveis pela coleta dos resíduos.

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“Os trabalhadores da limpeza urbana estão diariamente nas ruas, recolhendo os resíduos descartados pela população. Uma agulha jogada de forma irregular pode provocar um acidente grave. Por isso, pedimos que cada cidadão faça sua parte e encaminhe esses materiais para os locais adequados, protegendo quem trabalha para manter Cuiabá limpa”, enfatiza.

Em caso de perfuração por agulhas, seringas ou outros materiais descartados irregularmente, a orientação é lavar imediatamente o local com água corrente e sabão e procurar atendimento médico sem demora. A avaliação profissional é fundamental para verificar o risco de contaminação e indicar as medidas preventivas necessárias.

Em situações com indicação clínica, a profilaxia pós-exposição (PEP) contra o HIV deve ser iniciada o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras horas, respeitando o prazo máximo de 72 horas após a exposição. A equipe de saúde também avaliará a necessidade de medidas preventivas contra as hepatites virais e de atualização vacinal.

O descarte irregular de resíduos perfurocortantes pode configurar infração sanitária e resultar em penalidades previstas na legislação municipal. Conforme o artigo 500 da Lei Complementar nº 004/1992, as multas podem variar de R$ 428 a R$ 4.274, conforme o enquadramento da infração.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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