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Nota à imprensa sobre o Hospital de Câncer de Mato Grosso

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Com relação à demanda de Hospital de Câncer de Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece:

– Na data de ontem foi realizado repasse ao Hospital de Câncer referente ao mês de novembro de 2023, período em que o gabinete de intervenção do Estado estava à frente da saúde do município; 

– Vale lembrar que o Município recebeu do governo do Estado uma Saúde desestruturada e inadimplente. Toda a equipe da SMS trabalha neste momento fazendo o levantamento dos números e dos problemas herdados, os quais serão informados à sociedade na próxima semana por meio de uma coletiva de imprensa; 

– Como amplamente divulgado pela imprensa, o gabinete de intervenção do governo do Estado deixou uma série de dívidas, o que causa estranhamento o posicionamento do presidente do Hospital de Câncer de vir a público neste momento em que o Município luta para colocar a saúde nos trilhos e trazer dignidade para a população cuiabana;

– Cabe ressaltar ainda que parte da dívida cobrada pelo HCAN é objeto de disputa judicial, sendo juridicamente inviável que a SMS realize ou não o pagamento sem um desfecho judicial dos referidos processos, além da devida transparência na prestação de contas dos recursos recebidos;

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– Por fim, em resposta à solicitação do Hcan, a Coordenadoria Técnica Financeira apresentou contraponto em relação a todos os pontos apresentados pelo Hcan. Esclarecendo, inclusive, que não há débitos pendentes em relação a serviços de UTI.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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