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Nota Cuiabana tirada em serviço de ambulância ganha prêmio de R$ 50 mil

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A Prefeitura de Cuiabá realizou na tarde de quarta-feira (20) o 5º sorteio da Nota Cuiabana. A nota fiscal vencedora foi referente à contratação de um serviço de ambulância no mês de julho desse ano. O valor do prêmio é de R$ 50 mil. A segunda premiação foi de R$ 25 mil.

A terceira prêmiação de R$ 10 mil. O quarto maior prêmio foi de R$ 5 mil. Houve também 40 prêmios de R$ 1 mil. A relação completa dos vencedores pode ser conferida no site https://www.notacuiabana.com.br/#/home.

Os prêmios da Nota Cuiabana são produzidos a partir dos números da Loteria Federal. A auditoria é feita pela Controladoria Geral do Município.

Os próximos sorteios ocorrerão nas seguintes datas:

• 17 de setembro
• 15 de outubro
• 12 de novembro
• 17 de dezembro

A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independentemente do valor do produto ou serviço, prevista na lei federal 8.846/94.

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O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se, ao exigir a Nota Fiscal, o fornecedor se recusar a emitir, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Cuiabá), para que seus direitos sejam assegurados.

#PraCegoVer

A foto ilustra servidores públicos que compõem a Comissão da Nota Cuiabana sentados numa sala. É possível visualizar documentos e aparelhos de notebook numa mesa de cor marrom.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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