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Prefeitura de Cuiabá convoca 110 profissionais da Educação para contratação temporária

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está convocando 110 candidatos aprovados para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026. Os editais correspondem aos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar de 28/08/2025. A atribuição será realizada no dia 7 de agosto.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495](https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) e comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação, para a atribuição.

Os documentos devem ser enviados digitalizados, a partir dos originais, sendo: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

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O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não enviar pelo sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência. É imprescindível que os candidatos leiam atentamente os editais.

O candidato que chegar atrasado, após o seu nome já ter sido chamado, será realocado para o final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Quanto ao exame admissional, os candidatos listados nas convocações deverão realizá-lo no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

Dia e horário para atribuição

07/08/2026, às 14h: Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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