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Procon alerta servidores de Cuiabá sobre prática ilegal de bancos em consignados via boleto

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O Procon Municipal de Cuiabá emitiu um alerta aos servidores públicos da Prefeitura que contrataram empréstimos consignados. A orientação é clara: não efetuar o pagamento de parcelas por meio de boletos bancários, uma prática irregular que tem sido denunciada por trabalhadores.

“Caso o servidor público municipal tenha sido contatado pelo banco solicitando o pagamento via boleto, não deve aceitar. Essa prática é ilegal. Nossa orientação é que ele procure o Procon e registre sua denúncia para que possamos responsabilizar as instituições que agirem dessa forma”, reforçou Mariana.

Segundo o órgão, as reclamações vêm aumentando, e os casos estão sendo formalmente apurados. A recomendação é que qualquer tentativa de alteração na forma de pagamento seja imediatamente comunicada ao Procon pelos canais de atendimento presenciais ou digitais.

Procon em ação

Na primeira quinzena do mês, o Procon atendeu servidores municipais com reclamações relacionadas a empréstimos consignados. O levantamento resultará em um relatório a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, reunindo os principais indícios de irregularidades identificadas. Caberá ao MPE adotar as medidas legais e aplicar as sanções cabíveis às instituições responsáveis.

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O Procon Municipal de Cuiabá é ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp).

#PraCegoVer
A imagem que ilustra a matéria mostra a secretrária-adjunta do Procon, Mariana Borges.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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