CUIABÁ
Quase 40 mil inscritos no concurso da Saúde devem ficar atentos ao horário das provas; Prefeito determinou tarifa social de R$1
Publicado em
26 de janeiro de 2023por
Da RedaçãoOs quase 40 mil candidatos que irão prestar o concurso público para Secretaria Municipal de Saúde devem ficar atentos ao horário de fechamento dos portões nos locais que serão realizadas as provas, no próximo domingo (29).
Conforme o Edital 01/2022, o horário de abertura dos portões será às 7h30 e o fechamento às 8h15. O início previsto da prova, no período matutino, será às 08h30. Os candidatos que farão as provas no período vespertino, poderão entrar às 14h e o fechamento dos portões serão às 14h45. O início previsto da prova, no período vespertino, será às 15h.
O cartão de convocação para a prova objetiva contendo o local, a sala e o horário de realização, esta disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”.
Os candidatos, que utilizarem o transporte público, se beneficiarão com a tarifa social no valor de R$1 no dia da prova, autorizada pelo prefeito Emanuel Pinheiro através do decreto 9.545/2023. A medida começa a valer a partir das 0h01 do domingo (29) e segue vigente até às 23h59.
“Adotei essa medida para beneficiar as milhares de pessoas, que prestarão o concurso da Secretaria Municipal de Saúde, que as vezes não têm condições de se deslocarem. Sou sensível a essa necessidade, esse apoio aos candidatos é primordial”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Conforme prevê o edital, o tempo para a realização da prova é de 4 horas e somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de prova, após transcorrido o tempo de duas horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas e do seu caderno de questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. O candidato poderá levar seu caderno de questões somente após transcorrido o tempo de três horas de seu início.
Segundo o item 2.3, do edital, os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 minutos antes do fechamento dos portões para realização da prova, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para a prova.
A Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT e o IBFC recomendam que o candidato não leve celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no subitem 10.14. Fica recomendado ao candidato, ainda que não seja obrigatório no dia de realização da prova, o uso de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca.
Segundo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a expectativa com a realização do concurso público é grande, pois beneficiará muitas pessoas com a oportunidade de trabalharem de forma efetiva. “É um salto muito grande, que estamos dando na Secretaria Municipal de Saúde. São 2.162 vagas para efetivação imediata e formação de cadastro de reserva para níveis médio e superior. Dentro destas vagas, 221 são especificamente para médicos. Essa ação da administração municipal, só vem a somar com os serviços prestados à nossa gente, pois oferece à população pessoas capacitadas para atuarem nas mais diversas áreas, além de preencherem o número de servidores nas unidades de saúde”, destacou o prefeito.
Mais de 40 mil pessoas estão inscritas para o concurso da Secretaria Municipal de Saúde.Todas as informações estão disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC (banca organizadora do certame). Acesse: www.ibfc.org.br.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
Published
9 horas agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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