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Seis merendeiras de Cuiabá disputam melhor prato e prêmio de R$ 8 mil

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Seis técnicas em nutrição escolar (merendeiras) de Cuiabá se classificaram para a final da 1ª edição do Chef Cuiabano, programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação (SME) que vai premiar em até R$ 8 mil o melhor prato da merenda escolar produzido a partir dos ingredientes disponibilizados para elaboração diária dos pratos da merenda escolar.

A escolha do melhor prato ocorrerá no dia 24 de outubro, em um evento que será realizado no Senac (Centro de Educação Profissional de Cuiabá). A equipe de jurados, que vai escolher o melhor prato, será formada pela primeira-dama Samantha Iris, o secretário de Estado de Educação, Allan Porto, a influencer Débora Padilha e a chefe de cozinha Pricila Manzano.

Pelas regras do edital, apenas as 6 receitas mais votadas na etapa de voto popular são classificadas para a grande final. O cheiro, sabor, criatividade e harmonia na elaboração dos pratos, serão levados em consideração para a escolha da melhor receita.

A coordenadora da Alimentação Escolar, Dryeli Stephani, destacou a participação coletiva para a escolha dos finalistas: “Para a semifinal, contamos com toda a comunidade escolar: pais, professores, familiares, todos puderam votar nas receitas que mais lhe agradaram.”.

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As classificadas, com suas respectivas produções de pratos e lotações nas escolas, são as seguintes:

Ivanilda Soares dos Santos – CEIC José Gabriel da Costa

Prato: Ragu Cuiabano com Crispy de Couve

Regiane Marques Nogueira Melo – CEIC Edna Catharina Perri Ricci

Prato: Arrumadinho Digoreste

Ilza Lima de arruda – EMEB Juarez Sodré Farias

Prato: Strogonoff na Abobrinha Verde

Rosinha Soares de Lima Oliveira – EMEB Antonio Ferreira Valentim

Prato: Quibebe de Carne Suína com Mandioca

Rosenei Cláudia Leite – EMEB Dep. Ulisses Silveira Guimarães

Prato: Filé do Rio com Banana

Rosângela Justino de Souza Toguti – EMEB Pe. Raimundo Pombo Moreira da Cruz. Nome da TNE

Prato: Strogonoff Solar

#PraCegoVer

A foto ilustra um prato com porção de comida. É possível visualizar uma quantia de arroz, carne e abóbora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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