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Sine Municipal de Cuiabá passa a funcionar em novo endereço

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O Sine Municipal de Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat), está em novo endereço. A partir desta segunda-feira (14), o atendimento é realizado no prédio da Smat, situado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

A mudança integra as ações de melhoria na acomodação, tendo em vista que parte da equipe, especialmente a diretoria, já estava nas dependências da Smat e apenas o atendimento ao público ocorria na região central da Capital.

O Sine Municipal é responsável por fazer a ponte entre empresas e trabalhadores, oferecendo encaminhamento para vagas de emprego, seguro desemprego, auxílio na utilização da carteira digital de trabalho, entre outros serviços.

O novo espaço também conta com uma atendente MEI (Micro Empreendedor Individual), que faz abertura, regularização e encerramento do MEI, e demais esclarecimentos sobre o assunto.

Com a nova localização no bairro Poção, o Sine Municipal reafirma seu compromisso em atender com qualidade, eficiência e acessibilidade a população cuiabana.

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Mais informações: (65) 3645-7250

#PraCegoVer

A foto mostra a fachada da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho, que agora abriga também o Sine Municipal. Há uma porta de vidro e a identificação com a logo da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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