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SMS e ECSP: Prefeitura reforça a todos os fornecedores de bens e serviços para que apresentem documentação até dia 12 de janeiro; leia o Decreto na íntegra

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A Prefeitura de Cuiabá reforça a todos os fornecedores de bens e serviços que detêm créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da modalidade de contratação, deverão apresentar a documentação necessária ao Município até o dia 12 de janeiro, com o intuito de comprovar a situação contratual. A determinação foi oficializada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, através do Decreto 10.030/2023, publicado na Gazeta Municipal na terça-feira (2).

A normativa estabelece prazo específico para que os fornecedores regularizem e apresentem documentação comprovativa de eventuais créditos pendentes junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Essa iniciativa busca promover transparência e eficiência na gestão dos créditos, garantindo um processo claro e ordenado.

Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.

Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico [email protected].

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Leia o Decreto 10.030/2024

DECRETO Nº 10.030 DE 02 DE JANEIRO DE 2.024. CONVOCA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS, OBRAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA PARA APRESENTAREM SEUS CRÉDITOS PERANTE A MUNICIPALIDADE.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto de Intervenção n. 27, de 27 de março de 2023, que convocou os fornecedores de produtos, obras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para apresentarem seus créditos perante a Municipalidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida em 18 de dezembro de 2023, nos autos da Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, que suspendeu os efeitos da intervenção na Saúde do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a atual situação dos créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública;

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DECRETA: Art. 1.º Fica determinado a todos os fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da saúde pública, que possuam créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da forma de contratação, que apresentem até 12 de janeiro de 2024, os seguintes documentos:

I – ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal;

II – documentos comprobatórios da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ ou obras;

III – planilha de medição, se for o caso; IV – notas fiscais correspondentes.

Art. 2.º Os documentos deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, ou enviados no endereço eletrônico [email protected].

Art. 3.º O presente Decreto deverá ser objeto de ampla divulgação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 02 de janeiro de 2024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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