MATO GROSSO

Companhia Raio prende homem com mais de 5 mil cigarros eletrônicos ilegais em Cuiabá

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Policiais da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 21 anos, por contrabando, na noite desta segunda-feira (12.1), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidos 5.715 cigarros eletrônicos, 2.637 essências, além de cigarros de origem estrangeira e baterias.

Durante motopatrulhamento ostensivo, a equipe policial do Raio flagrou um homem em atitude suspeita em uma motocicleta sem retrovisor, no bairro Morada do Ouro. Os policiais realizaram a abordagem para a fiscalização sobre a infração de trânsito e não encontraram nada de ilícito foi encontrado com o suspeito.

Na continuidade da busca, em uma mochila, os policiais encontraram 14 cigarros eletrônicos e 19 essências. Questionado sobre o produto, o homem relatou à PM ser entregador de uma loja desses produtos, localizada no bairro Dom Aquino.

Os policiais se deslocaram até o endereço indicado da loja e encontraram mais 5.715 quantidades de cigarros eletrônicos, 2.637 essências dos produtos que são proibidos de venda no Brasil, além de 48 carteiras de cigarros com origem estrangeira, além de resistências, planilhas com anotações e notebooks.

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Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. Em seguida, foi conduzido, junto com o material apreendido, para a sede da Polícia Federal para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.


Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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