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Biblioteca Estadual Estevão de Mendonça recebe evento cultural com roda de leitura sobre leis abolicionistas

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A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça recebe no próximo sábado (11.05), às 19h, o encontro Estação Cultura – especial Abolição. Realizado pelo Instituto de Estudos Socioculturais de Chapada dos Guimarães (IESC), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o evento contará com roda de leitura crítica das leis abolicionistas, espetáculo teatral, feira de livros e exposição.

De tratados para o fim do tráfico de africanos, de 1810, à Lei Áurea, de 1888, os artigos de leis serão divulgados e debatidos na roda de leitura crítica visando o entendimento dos fundamentos do racismo no país.

A temática negritude e ancestralidade acompanha a performance teatral “O Auto dos Corações ao Mar”, apresentada pelo artista Vinicius Brasilino. O poeta Márcio Mendes também participa da seção artística do evento. O encontro cultural terá ainda feira de livros e exposição de telas de personalidades negras e de artistas plásticos mato-grossenses.

Com entrada gratuita e aberta ao público em geral, a atividade marca o mês em que foi assinada a Lei Áurea que aboliu a escravatura no Brasil. A realização tem a coordenação geral da historiadora e escritora Amélia Alves e curadoria do presidente do Pen Clube MT, Airton Reis, na feira e exposição.

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Serviço | Estação Cultura – especial Abolição

Quando: sábado (11.05), às 19h
Onde: Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça – Rua Antônio Maria, 251, Praça da República, Centro de Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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