MATO GROSSO

Bombeiros militares socorrem jovem de 17 anos que sofreu descarga elétrica e caiu de escada

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu na manhã desta segunda-feira (15.12) uma ocorrência de choque elétrico seguido de queda de nível, registrada em um imóvel localizado na Rua Geraldo Pereira, esquina com a Avenida Canaã, no Centro de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta das 9h05 e ao chegar constatou que um jovem de 17 anos, havia sofrido uma descarga elétrica e em decorrência da descarga elétrica caiu de uma escada de aproximadamente três metros de altura.

A vítima encontrava-se deitado de lado no chão, sem sinais aparentes de fraturas ou ferimentos e se queixava de dores nos braços. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que também foi acionada e estava no local, verificou que os sinais vitais do jovem estavam normais.

O jovem estava consciente, relatava dores nos braços e encontrava-se deitado de lado no chão, sem sinais aparentes de fraturas ou ferimentos visíveis.

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Foi efetuada a imobilização da vítima em prancha rígida e a equipe do Samu efetuou o transporte até o hospital municipal.

Antes da chegada das equipes de emergência, colegas de trabalho da vítima desligaram a energia elétrica da edificação, eliminando o risco no local.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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