MATO GROSSO

Bombeiros socorrem vítima de explosão causada por vazamento de gás de cozinha canalizado

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (12.12), uma mulher que ficou ferida após uma explosão provocada por vazamento de gás de cozinha canalizado, em uma residência localizada no bairro Jardim Belo Horizonte, no município de Sinop (a 520 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 12h40 e se deslocou ao local da ocorrência. Ao chegar, os bombeiros constataram que a explosão ocorreu após o vazamento de gás de cozinha canalizado, deixando uma mulher com queimaduras de primeiro e segundo graus pelo corpo.

Os militares realizaram o fechamento do registro de gás, eliminando maiores riscos, e procederam às orientações cabíveis à responsável pelo local.

A vítima foi avaliada pela equipe do 4º BBM, recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi transportada até o Hospital Regional para atendimento médico especializado.

Em caso de vazamento, o que fazer?

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Em caso de vazamento de gás, a orientação é fechar imediatamente o registro, seja em sistemas de gás canalizado ou diretamente no botijão. Também é fundamental abrir portas e janelas para ventilar o ambiente e não acionar nenhum aparelho elétrico.

É preciso evitar remover equipamentos da tomada, desligar o padrão ou a chave geral da residência.

Também não é seguro acionar luzes, usar o celular ou qualquer aparelho eletrônico nesse momento. Qualquer faísca, até mesmo de um interruptor ou celular, pode servir como fonte de ignição e causar explosão em ambiente com gás acumulado.

Caso o cheiro de gás no local seja muito forte, exista risco de ignição ou se alguma pessoa estiver passando mal, é fundamental evacuar o local imediatamente. Na sequência, quando a pessoa já estiver do lado de fora da residência ou em uma área ventilada e segura, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros Militar, pelo número de emergência 193.

Quando o CBMMT deve ser acionado?

Os bombeiros militares devem ser acionados nas seguintes situações:

  • Quando houver vazamento forte, com risco de explosão;
  • Se alguém estiver passando mal;
  • Se houver fogo ou fumaça perto do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • Se o morador não conseguir controlar o vazamento.
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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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