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CBMMT entrega 3,5 toneladas de alimentos arrecadados na II Corrida Homens do Fogo de Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), por meio da 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar em Primavera do Leste, realizou nesta semana a distribuição dos alimentos arrecadados na II Corrida Homens do Fogo 2023, realizada no mês de maio.

A corrida, que contou com a participação de 500 corredores, teve como objetivo promover integração com a sociedade, a prática esportiva e a qualidade de vida, bem como a solidariedade as entidades beneficentes e de assistência social do município.

Através do empenho da comunidade, a II Corrida Homens do Fogo arrecadou um total de 3,5 toneladas de alimentos não perecíveis. Essa significativa quantidade demonstra a generosidade e a união dos cidadãos de Primavera do Leste em prol de causas sociais.

Os alimentos arrecadados serão destinados a cinco importantes Projetos e Instituições da região. São elas: Projeto Social Mãe Cidinha, Salesiano Centro Social Dom Bosco, Pastoral da Caridade da Paróquia Nossa Senhora do Caravaggio, Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Ministério de Assistência Social da Igreja Assembleia de Deus (AD Satélite). Cada uma dessas organizações desempenha um papel fundamental na assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e na promoção de melhores condições de vida para a comunidade.

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A II Corrida Homens do Fogo foi realizada pela 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ªCIBM), em parceria com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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