A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), beneficiou mais de 1,5 mil bebês prematuros entre janeiro e outubro deste ano. A rede conta com seis unidades de coleta distribuídas na Baixada Cuiabana e nas regiões Sul e Médio Norte.
“A SES trabalha fortalecendo a rede de coleta para que mais pessoas que amamentam possam se tornar doadoras de leite humano e, consequentemente, ajudar no crescimento saudável dos recém-nascidos hospitalizados”, diz o superintendente de Atenção à Saúde da SES, Diógenes Marcondes.
Conforme o nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, o leite materno proporciona mais qualidade de vida aos bebes recém-nascidos.
“Entre os bons resultados, está a prevenção de anemias, o fortalecimento do sistema imunológico, a redução da chance de desenvolver obesidade e a contribuição para o desenvolvimento cognitivo”, afirma Rodrigo.
Balanço da Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano mostra que, de janeiro a outubro deste ano, foram realizados 11.992 mil atendimentos, entre individuais e em grupo, tendo sido coletados 2.431 litros de leite humano. Desses, foram distribuídos 1.601 litros de leite para 1.508 bebês prematuros.
Os dados apontam ainda a realização de 2.427 visitas domiciliares e a doação de 964 frascos de vidro com tampa que foram utilizados para distribuir leite aos recém-nascidos.
Rodrigo reforça que podem doar as pessoas que estiverem amamentando e produzem qualquer quantidade de leite para além do que o seu bebê necessita.
“A doadora precisa estar saudável, não fazer uso de nenhum medicamento contraindicado para o período de amamentação e continuar amamentando o seu bebê por até dois anos ou mais e de forma exclusiva pelos primeiros seis meses de vida”, ressalta o técnico.
Ao atender esses critérios, a pessoa pode se cadastrar em uma das seis unidades de coleta de leite humano distribuídas nos municípios de Cuiabá (no Hospital Geral, no Hospital Universitário Júlio Muller, no Hospital e Maternidade Femina e no Hospital Beneficente Santa Helena), Rondonópolis (na Santa Casa de Misericórdia) e Tangará da Serra (no Hospital Santa Ângela).
Estrutura da rede
A equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável trabalha na implementação de estratégias de promoção, proteção e apoio à amamentação em todos os níveis de atenção à saúde. Uma delas é a Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, que está em expansão para outras regiões de saúde.
Nos próximos dois anos terão mais três bancos de leite humano na região do Teles Pires, outra uma unidade na região Sul e mais quatro bancos distribuídos nas regiões de saúde do Alto Tapajós, Médio Norte, Noroeste Mato-grossense e no Araguaia Xingu.
“A rede trabalha para a implementação desses bancos em razão da construção dos quatro futuros Hospitais Regionais que estão em obra nessas localidades”, conclui Rodrigo.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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