Comando da UCMMAT

Com chapa única, Bruno Rios comandará UCMMAT por mais dois anos

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O presidente da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT), vereador por Várzea Grande, Bruno Rios (PSB) será reconduzido ao comando da entidade por mais dois anos. O fato se confirmou nesta quarta-feira (1), após às 17 horas, prazo final para registro das chapas, onde só a chapa encabeçada pelo parlamentar registrou a intenção de disputa.

“Acredito que o fato de termos uma chapa única na UCMMAT é reflexo do nosso trabalho junto as quase 80 Câmara de Vereadores associadas, pela nossa transparência e nas ações de aproximação da nossa União com outros Poderes, ressaltando esse estreitamento junto ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas”, destacou Bruno Rios.

O presidente da UCMMAT lembrou da criação da sala do vereador dentro da Assembleia Legislativa e de um veículo cedido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para atender os vereadores, especialmente, os do interior do Estado. Além de outras atividades de qualificação dos parlamentares, com a realização de cursos, em parceria com o TCE.

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Na nova formação da chapa, Bruno Rios destacou a participação de novos integrantes na formação da nova gestão, como os vereadores Ranielli Lima (Diamantino); Milleid Tosta (Indiavaí), que será a primeira vice-presidente da chapa; Rodrigo de Arruda e Sá (Cuiabá) e Gisa Barros (Várzea Grande). A aclamação da chapa acontecerá no dia 1º de março (quarta-feira).

Fonte: UCMMAT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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