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Companhia Raio prende dois homens por tráfico de drogas, apreende entorpecentes e munições

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Equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 15º Comando Regional prenderam dois homens, nesta segunda-feira (9.3), em Guarantã do Norte. Com os suspeitos, foram apreendidas 15 porções de cocaína, maconha e pasta base, um simulacro de arma de fogo e 41 munições.

Na primeira ação, a equipe policial recebeu informações de que um homem foragido da Justiça estava em uma residência no Setor Industrial. Os militares se deslocaram até o endereço e localizaram o suspeito com uma porção de cocaína e confirmaram que ele possuía um mandado de prisão em aberto.

Em relato à PM, o homem ainda informou possuir munições de arma de fogo em sua casa. Em seguida, os policiais realizaram as buscas e encontraram 41 munições de calibres 9.mm e 380.mm, além de diversas embalagens para armazenamento de entorpecentes. Ele foi detido e encaminhado à delegacia.

Na segunda ação, os policiais receberam a informação de um popular de que uma residência estava sendo utilizada para comercialização de drogas, no bairro Jardim Guaranorte. A equipe foi ao local indicado e flagrou um homem com as mesmas características informadas. O suspeito tentou fugir e foi abordado.

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Com o homem, os militares encontraram um simulacro de arma de fogo, quatro porções de maconha, cinco porções de cocaína e cinco porções de pasta base. Ao ser indagado sobre os entorpecentes, o homem confessou que estava indo entregar a droga a um amigo.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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