MATO GROSSO

Força Tática prende suspeito por tentativa de feminicídio em Nova Mutum

Publicado em

Policiais militares da Força Tática do 26º Batalhão de Nova Mutum prenderam, nesta terça-feira (11.11), um homem suspeito por tentativa de feminicídio contra sua esposa, no Assentamento Pontal do Marapé. O caso teria ocorrido no domingo (9), quando o suspeito agrediu a vítima com golpes de uma peça de ferro na região do rosto.

De acordo com informações recebidas pela equipe policial, o suspeito estaria escondido em um sítio pertencente a familiares, na zona rural do município. Diante das informações, os militares se deslocaram até o sítio em busca do suspeito.

Durante uma busca inicial na residência, os policiais visualizaram sobre uma cama, uma espingarda. Também foram localizados quatro munições de calibre .32, sendo uma deflagrada, além de dois estojos de calibre .38 e uma munição intacta de calibre .38.

Durante as buscas, o irmão do suspeito compareceu ao local e ao ser questionado sobre a arma localizada, assumiu a propriedade da espingarda, e das munições encontradas. O mesmo informou que não possuía a documentação legal de posse do material, sendo preso por porte ilegal de arma de fogo.

Leia Também:  Governo de MT assina ordens de serviço para início das obras na BR-163

Sobre o paradeiro do irmão, o homem não soube informar. No entanto, após contato com o advogado e familiares do então autor da tentativa de feminicídio, o mesmo foi localizado e preso.

Diante dos fatos, os dois homens foram detidos e conduzidos à delegacia municipal de Nova Mutum. Ambos foram entregues sem lesões corporais para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  TRE-MT abre credenciamento de profissionais e empresas para serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Civil apreende adolescente de 15 anos suspeito de estupro de vulnerável contra a irmã

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA