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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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PM impede a 70ª invasão de terra e apreende plantação de 5 mil pés de maconha em Luciara

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Policiais militares do 10º Comando Regional interceptaram uma invasão de terra em uma fazenda, na zona rural de Luciara, nesta terça-feira (9.6). Na ação, a PM desmontou um acampamento montado pelos invasores e apreendeu 5 mil pés de maconha plantados pelos criminosos, sendo a 70ª invasão impedida pelo programa Tolerância Zero às Invasões de Terra, criado em março de 2023.

De acordo com a proprietária da fazenda, a ocupação irregular foi percebida há cerca de um mês, após o falecimento de seu esposo. Ela informou às autoridades que recebeu relatos de que pessoas desconhecidas haviam se instalado em uma área da propriedade sem qualquer autorização.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima disse que o caseiro da fazenda, ao tentar obter informações, teria sido impedido de entrar na área pelos invasores, que se denominaram como os novos donos da terra.

Os militares iniciaram diligências pela região informada e encontraram um acampamento montado e equipado com barracas, placas solares, botijões de gás e ferramentas diversas. Nenhum suspeito foi encontrado no local.

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Além disso, foi localizada uma extensa área de plantação com cerca de 5 mil pés de maconha cultivados, além de outra área com maconha colhida e em estágio de preparação para uso.

Diante dos fatos, os militares solicitaram apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia e recolheram o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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