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Corpo de Bombeiros de Mato Grosso realiza solenidade de abertura do Projeto Karabom em Cuiabá nesta sexta (21)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realiza, nesta sexta-feira (21), a solenidade de abertura do Projeto Social Karabom, no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá, a partir das 19h30.

Participam da solenidade de abertura, o comandante geral, coronel Alessandro Borges Ferreira; primeiro tenente Josuel Vieira, coordenador do Karabom em Cuiabá; o técnico da Seleção Brasileira de Karatê-do tradicional, Ricardo Luis Buzzi; o presidente da Federação de Karatê-do Tradicional de Mato Grosso, professor Clovis Astrissi; e outras autoridades.

O Karabom surgiu em 1999, por meio do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3ºBBM) do CBMMT, em Rondonópolis, com o objetivo de contribuir na formação humana e cidadã de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio do karatê-do. Cerca de 3 mil crianças, adolescentes e adultos foram beneficiados pelo projeto, inclusive com a participação em campeonatos regionais, estaduais e nacionais.

Serviço

Solenidade de abertura do Projeto Karabom

Quando: 21 de Outubro, às 19h30

Onde: Ginásio Aecim Tocantins, Av. Agrícola Paes de Barros, S/N – Bairro Verdão
(Texto sob a supervisão do jornalista José Lucas Salvani)

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Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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