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Curso aborda comunicação institucional inclusiva na Justiça Eleitoral

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A importância de promover uma comunicação institucional mais inclusiva está sendo abordada em um curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A atividade teve início nesta segunda-feira (10.04) e prosseguirá nos dias 12 e 14 de abril, em formato virtual.

Participaram, neste primeiro dia, aproximadamente 80 pessoas. O curso é voltado para magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) do TRE-MT, e conta com apresentação de conteúdo teórico, atividades práticas e momentos de reflexão e troca de experiências entre os(as) participantes.

A abertura foi feita pela diretora da EJE-MT, juíza Ana Cristina Silva Mendes, que ressaltou a diversidade como um aspecto que melhora os serviços prestados pelas instituições. “O curso visa sanar essas lacunas, aperfeiçoar o atendimento ao público, com vistas a evitar o tratamento discriminatório e contribuir para a adaptação da linguagem. É mais um curso que a EJE promove, valorizando a diversidade humana, de modo a não reproduzir uma linguagem discriminatória e estabelecer uma comunicação com respeito a todas as pessoas”.

O assunto é abordado pela mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e analista judiciária do TRE-MG cedida para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sabrina de Paula Braga; e pelo mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e analista do TRE-PA cedido para o TSE, Elder Goltzman.

Segundo Sabrina Braga, durante muito tempo a ciência foi pensada com base em uma falsa neutralidade, o que também interferiu na linguagem e, consequentemente, na forma como as pessoas são identificadas na sociedade. “Claro que há muita política realizada fora dos espaços de poder, mas quando falamos do espaço institucionalizado, o primeiro passo para a inclusão política é o alistamento eleitoral. Então, se não formos capazes de receber nossa eleitora e eleitor diversos(as), se ali essa pessoa se sente fora do jogo, esse processo de inclusão já vai ser minado no começo. Por isso, é importante estarmos todas e todos alinhadas e alinhados”.

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As assimetrias de linguagem e a diferença entre linguagens inclusiva e neutra foram outros pontos abordados no curso. “Quando a gente pensa em respeito e vemos que ainda precisamos falar em inclusão, ao mesmo tempo é algo triste, mas também muito importante, porque ao falarmos sobre isso, estamos em busca de uma melhor comunicação. Temos que ficar atentos e atentas às assimetrias de linguagem, como a LGBTfobia, racismo, machismo, etarismo e capacitismo, para não cometer ou reproduzir termos que disseminem essas assimetrias. Adotar a linguagem inclusiva e não sexista, que é diferente da linguagem neutra, é um caminho interessante, porque propõe que as pessoas se expressem de forma que ninguém se sinta excluído utilizando palavras que já existem na língua portuguesa”, explicou Elder Goltzman.

A servidora do TRE-MT, Marcela Ramalho Teixeira, destacou que, observando a diversidade dos povos, e as características próprias de cada região, é preciso ter respeito e empatia. “Se a gente souber trabalhar bem com a diversidade, temos muito a ganhar e aprender, os órgãos públicos têm uma missão muito grande, e nós, como servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, também, pois temos muito a crescer a partir da inclusão”.

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A utilização da linguagem inclusiva e não sexista no âmbito da Justiça Eleitoral foi compilada em uma cartilha pelo TSE. Além disso, os(as) lecionadores(as) falaram sobre o Art. 7º da Resolução 23.659/2021, do TSE, que determina a utilização de uma linguagem não discriminatória e acessível à pessoa que está sendo atendida, e sobre a  Resolução n° 376/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.

O curso também contou com a participação do vice-diretor da EJE-MT e juiz-membro do TRE-MT, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que parabenizou a todos(as) pela participação no curso e as reflexões feitas neste primeiro dia.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto feita a partir do print da tela de computador, no qual aparecem o slide de apresentação do curso com as informações sobre o tema, data e horário e, no canto superior direito, as imagens pequenas da mestra em Direito Público, Sabrina de Paula Braga, e do mestre em Direito, Elder Goltzman, que ministram o curso.

Fonte: TRE – MT

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Consumidor deve redobrar o cuidado em compras pela internet para o Dia das Mães

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As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

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Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

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– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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