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Decreto altera prazo, unifica ritos e propõe descontos em pagamentos de autos de infrações aplicados pelo Indea

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Produtores rurais agora contam com 30% de desconto no pagamento de multas aplicadas em autos de infração aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), caso não recorram da penalidade aplicadas. Essa novidade consta no Decreto Governamental nº 1.711/2025, publicada no Diário Oficial, e que trata sobre alterações nos processos administrativos e sanções adotas pelo Indea.

A medida benéfica abrange todo tipo de autos de infrações, como transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), venda ambulante de plantas, transporte, armazenamento, comércio ou descarte de embalagem de agrotóxicos e a não vacinação obrigatória de gado, que figuram hoje como as penalidades mais comuns aplicadas pelo órgão estadual. “Vale ressaltar que esse desconto no pagamento de sanção punitiva monetária só é válido para aquele produtor que não recorrer ao auto de infração e realizar o pagamento dentro 30 dias após o recebimento da multa”, explica o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do Indea, Thiago Augusto Tunes.

Outra novidade que o Decreto Governamental nº 1.711/2025 traz está a unificação de ritos de processos administrativos. Antes da medida, cada processo de auto de infração, dependendo do setor, contava com um rito de etapa a seguir diferente. “A aplicação de penalidade era da área animal, como falta de GTA, era um rito, e a de defesa vegetal, que abrange agrotóxicos, comércio de sementes ou não cumprimento do vazio sanitário da soja, por exemplo, era outro. Então agora todos os processo seguem mesmo rito processual”, explica o servidor do Indea. Essa medida, ele esclarece, ajuda a padroniza os procedimentos e garante transparência e melhoramento na analise técnica dos processos administrativos.

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O prazo para apresentação de defesa por parte do produtor rural contra o auto de infração aplicada pelo Indea também teve mudança. A partir de agora o prazo para a defesa passa a ser de 30 dias corridos. Anteriormente o prazo era definido a depender de qual segmento o produtor atuava. “Uma vez que recebeu a penalidade, o produtor terá 30 dias para apresentar recurso. A única exceção será em período que houver recesso administrativo, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro”, acrescenta o coordenador do Indea.

O decreto também define que o produtor que for autuado mais de uma vez em um período de cinco anos, em qualquer tipo de atividade fiscalizada pelo Indea, será considerado reincidente. Nesses casos, a multa poderá ter o valor aumentado, conforme previsto nas legislações do órgão.

Os avanços concedidos pelo decreto também beneficia aos servidores do Indea, que agora passam acompanhar o processo administrativo de forma digital, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC). “Além disso os nossos servidores passam a contar com preenchimento de dados no auto de infração de forma padronizada. O que antes não existia”, explica Thiago Tunes.

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Nos autos de infração aplicados pelo Indea deverá conter identificação completa do autuado, descrição precisa da irregularidade, localização exata da ocorrência (inclusive com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa, expressa em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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