Os distritos de Vila Campinas e Planalto do Araguaia, no município de Bom Jesus do Araguaia (866 km de Cuiabá), serão atendidos por mutirão eleitoral, que começou nesta terça (30) e prosseguirá até sexta-feira (03/10). O mutirão de Planalto do Araguaia ocorrerá na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Jacob Olivar Alievi”, até quarta-feira (1º/10), enquanto o de Vila Campinas será na quinta (2) e sexta-feira (3), nas instalações da Subprefeitura Municipal.
Subprefeitura de Vila Campinas
Serão ofertados serviços de alistamento eleitoral (confecção do 1º título), revisão, transferência, regularização do título, segunda via, emissão de guias para pagamento de multa eleitoral e, principalmente, a coleta da biometria.
O objetivo da ação é aproximar a população de zonas rurais dos serviços da Justiça Eleitoral, promovendo maior praticidade aos cidadãos e cidadãs mato-grossenses. Também faz parte da campanha Biometria 100%, que procura ampliar a coleta biométrica de, no mínimo, 98% do eleitorado estadual em 2025.
“A realização dos mutirões nos distritos demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em amplificar o acesso da população que vivem em áreas rurais e distantes da sede da Zona Eleitoral. Essa aproximação é fundamental para garantir a inclusão e a participação democrática de todos, reforçando a importância do cadastro biométrico e do exercício pleno da cidadania”, explicou o chefe de Cartório da 53ª Zona Eleitoral, Tiago Lima Magalhaes da Cunha.
Bom Jesus do Araguaia conta com um eleitorado apto a votar de 5.426 pessoas. o total, 3.802 (70,07%) possuem o cadastro biométrico, enquanto 1.624 (29,93%) ainda não coletaram a biometria. O distrito de Vila Campinas possui 537 pessoas aptas, sendo que 424 (78,96%) já realizaram a coleta biométrica e 113 (21,04%) ainda não.
É necessário apresentar o documento oficial com foto para efetuar a maioria dos serviços. Para transferência e regularização do título, também é preciso levar um comprovante de endereço atualizado. Tanto o documento oficial com foto quanto o comprovante de endereço pode ser na versão física ou virtual. Além do documento oficial, homens maiores de 18 anos que desejam realizar o alistamento eleitoral devem mostrar o comprovante de quitação militar.
Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho)
#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra a fachada da EMEB “Jacob Olivar Alievi”, com paredes brancas e azuis. Na entrada, há um arco de balões e um quadro roxo escrito “seja bem-vindo”. A segunda imagem mostra a fachada da Subprefeitura de Vila Campinas. As cores da parede são divididas entre verde, vermelho e amarelo, de baixo para cima, respectivamente. Há um caminho pequeno de pedras entre a grama e pequenas árvores.
A Polícia Civil realizou a prisão de um homem, de 28 anos, suspeito de homicídio ocorrido nessa sexta-feira (17.4), em Lucas do Rio Verde. A vítima foi identificada como João Paulo Ramos Alves Batista, de 21 anos.
Conforme a delegada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, responsável pela condução das investigações, Paula Moreira, o homicídio teria sido praticado por motivo fútil. “Nas diligências, nossa equipe verificou que o suspeito teria sido advertido pela vítima, o que não teria sido aceito. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima”, explicou a delegada.
O suspeito foi detido no bairro Bandeirantes, após diligências ininterruptas realizadas pelas equipes policiais da Derf de Lucas do Rio Verde.
Por meio de técnicas investigativas, os policiais chegaram até a residência onde o suspeito se encontrava. No local, foi apreendida uma pistola, além de uma quantidade de substância entorpecente análoga à maconha.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O material apreendido foi submetido à cadeia de custódia e, posteriormente, vinculado ao inquérito policial que apura o caso.
De acordo com a delegada, o suspeito deverá responder por homicídio qualificado, em razão de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
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