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Doze condutores são presos e 36 veículos removidos em operações Lei Seca em Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste sábado, (11.10), resultaram na prisão de 12 condutores.

Desse total, 10 foram presas por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito) e duas entregar seus veículos a pessoas não habilitadas (artigo 310 da mesma legislação).

As ações ocorreram simultaneamente na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Shangrilá, em pontos diferentes, porém próximos, com abordagens de condutores que trafegavam nos dois sentidos da pista.

De acordo com o relatório divulgado, 138 veículos foram fiscalizados e 140 testes de alcoolemia realizados, resultando na remoção de 36 veículos, sendo 25 carros e 11 motocicletas.

As operações foram iniciadas por volta das 3h da madrugada e se estenderam até às 6h, resultando, ainda, na aplicação de 62 multas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confiar a direção do veículo a pessoas não habilitadas, licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.

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Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH, entre outras implicações legais.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM fecha garimpo ilegal na zona rural de Novo Mundo

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Militares da 4ª Companhia Independente de Proteção Ambiental fecharam um garimpo irregular, neste domingo (19.4), na zona rural de Novo Mundo (741 km de Cuiabá). Na ação, dois homens foram detidos em flagrante por crime ambiental. As equipes apreenderam uma arma de fogo e máquinas utilizadas na extração irregular de minério. Esse é o segundo garimpo localizado pela Polícia Militar no município.

Durante desdobramento da Operação Mineração, em conjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), as equipes identificaram o funcionamento de um garimpo irregular na zona rural do município.

No local, foi constatado uma calha concentradora às margens de um lago, com dois motores acoplados em bombas de sucção, sob balsas flutuantes. Um homem foi abordado e se apresentou como funcionário da fazenda na função de caseiro.

À PM, ele relatou que o proprietário da área arrendou o local para um outro homem, então responsável pela atividade garimpeira. O suspeito foi abordado ainda no local. O homem revelou que não possui autorização dos órgãos competentes para extração de minérios.

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Os equipamentos foram encaminhados à Secretaria de Obras do Município. Já a esteira foi inutilizada. As equipes recolheram ainda uma espingarda calibre 28 com uma munição. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia.

Tolerância Zero

Na última sexta-feira (17), um homem, de 53 anos, foi preso e maquinários e uma arma de fogo foram apreendidos em um garimpo irregular no município. Ao chegarem na região, os militares flagraram um garimpo ilegal em pleno funcionamento, onde dois motores estacionários estavam acoplados em uma bomba de sucção.

Além disso, os policiais também encontraram uma escavadeira, uma calha concentradora de minérios e dois contêineres de combustível. O suspeito foi conduzido pelos militares para a Delegacia de Guarantã do Norte para registro da ocorrência e demais providências.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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