MATO GROSSO

Equipe de Mato Grosso conquista primeiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu Esportivo Kids

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A equipe Mato Grosso se consagrou campeã geral do Campeonato Mundial Kids de Jiu-Jitsu Esportivo 2024, com 47 medalhas, sendo 10 de ouro, 16 de prata e 21 de bronze. Realizado pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo (CBJJE), o evento esportivo ocorreu no sábado (30.11) e domingo (01.12), em São Paulo (SP). A viagem dos 88 atletas infantis contou com o apoio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

“Queremos agradecer o nosso secretário, David Moura e também o governador, Mauro Mendes, por ter nos ajudado com esses ônibus que levaram nossos atletas para representar o Estado. E aí está o resultado”, ressalta o presidente da Federação de Jiu-jitsu Esportivo do Estado de Mato Grosso, Paulo Cesar Venâncio.

Outra delegação mato-grossense de Jiu-Jitsu Esportivo também representou o Estado no Campeonato Mundial Juvenil, Adulto e Master, realizado nos dias 23 e 24 de novembro, também em São Paulo (SP). Com a participação de 39 atletas inscritos, a equipe Mato Grosso conquistou 17 medalhas, sendo 5 de ouro, 2 de prata e 10 de bronze.

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A logística para a participação da equipe Mato Grosso nos dois campeonatos contou com o apoio da Secel, com a disponibilização de dois ônibus. No total, somando os dois eventos, Mato Grosso acumulou 64 medalhas, consolidando o nome de Mato Grosso como referência nacional no Jiu-Jitsu Esportivo.

“Parabéns ao excelente desempenho da equipe Mato Grosso, que vem se destacando em competições estaduais e nacionais. Vale lembrar que em julho deste ano, a equipe foi bicampeã no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu Esportivo. Agradeço a dedicação de todos os profissionais e atletas, e ao Governo do Estado pelo apoio nessas conquistas expressivas”, complementa Venâncio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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