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Governo de MT já aplicou R$ 303 milhões em multas por crimes ambientais em 2024

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As ações de combate aos crimes ambientais do Governo de Mato Grosso já resultaram na aplicação de R$ 303 milhões em multas somente no primeiro quadrimestre de 2024. As ações tiveram como alvos principais os desmatamentos ilegais e as queimadas ilegais.

“Desde o início desta gestão, o Estado tem atuado com tolerância zero contra os crimes ambientais. Prova disto são os resultados obtidos ao longo deste primeiro quadrimestre. Equipes da Sema, Bombeiros e demais forças de segurança estão sempre em campo para punir aqueles que insistem em causar dano ambiental”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti.

As fiscalizações pelos órgãos estaduais resultaram em 1.198 autos de infração e 889 áreas embargadas, que resultam em 61 mil hectares. O bioma amazônico é o que concentra o maior número de multas aplicadas, com R$ 256,69 milhões. No Cerrado e Pantanal foram R$ 27,93 e R$ 16,38 milhões em multas, respectivamente.

Combate aos incêndios florestais

Também no primeiro quadrimestre de 2024, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso aplicou R$ 21,3 milhões de multas pelo uso irregular do fogo.

“Montamos nossas ações de fiscalização a partir do monitoramento diário de focos de calor com satélites de alta tecnologia e os alertas de desmatamento associado ao uso irregular do fogo. Este ano, as previsões apontam que o clima terá mudanças drásticas e, por isso, o governo vai estar ainda mais forte para evitar que desastres aconteçam”, pontuou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla de Souza.

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Ela explicou que o Estado passa por um período atípico desde o final de 2023, com pouca incidência de chuvas e baixa humidade. Com isso, o material orgânico seco, se acumula, o que facilita a combustão.

Por esse motivo e prevendo a proximidade da época mais seca do ano no Estado, o Governo publicou decreto com prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024.

Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Conforme o decreto, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal;  e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.

O documento estabeleceu ainda que a Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento e resposta rápida aos incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho a 31 de dezembro, se estendendo por mais 30 dias após o fim do período. A Sala de Situação fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com coordenação geral exercida pelo Corpo de Bombeiros.

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Além disso, o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais está em execução, com ações de prevenção, como contratação de brigadistas, manutenção de aceiros, realização de queimas prescritas em unidades de conservação estaduais e capacitação de agentes.

Apreensões

Todas as ações de fiscalização resultaram na apreensão de bens, sendo  24 tratores, 24 caminhões, 22 esteiras, 14 barcos, 13 motosserras, 12 motocicletas, 10 dragas ou balsas, cinco veículos, quatro ferramentas ou acessórios, três escavadeiras e duas retroescavadeiras, entre outros.

As operações são coordenadas pela Sema, em parceria com a Polícia Militar, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas (NIOC), Diretorias de Unidade Desconcentrada (DUD) da Sema, Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), de Rondas Ostensivas (Rotam) e de Proteção Ambiental (BPMPA), dentre outras instituições.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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