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Estudantes do 1° ano do Ensino Médio têm até 4 de agosto para garantir Chromebook pessoal

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Estudantes do 1º ano do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino poderão aderir ao programa ETI@Digi e garantir o recebimento de um Chromebook com internet de banda larga até o dia 04 de agosto, sem qualquer responsabilidade financeira por parte deles. Podem participar aqueles matriculados no ensino regular de tempo parcial nas escolas urbanas, da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Escolar Indígena, bastando apenas manifestar o interesse e atender aos requisitos necessários junto à secretaria da escola.

Os estudantes que aderirem terão que dedicar 2h diárias de estudo no contraturno nas matérias em que tiverem mais dificuldades e menor desempenho, incluindo de Língua Portuguesa e Matemática. O projeto inclui revisão de conteúdos de todas as áreas de conhecimento, redação, resolução de exercícios, aulões online e simulados.

Esta ação faz parte do Programa ETI@Digi, que visa proporcionar a 30 mil estudantes a oportunidade de aprender também fora do ambiente escolar. De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a ampliação em uma semana do prazo para adesão ao programa demonstra o comprometimento do Estado em fortalecer a educação integral na Rede Estadual e em promover uma educação inclusiva, inovadora e alinhada às demandas contemporâneas.

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“Ao oferecer aos estudantes a chance de participar da educação integral e fornecer os recursos tecnológicos necessários, o Governo de Mato Grosso está promovendo uma educação mais abrangente e acessível”, disse, lembrando que o investimento apenas em novas tecnologias para a educação chega a R$ 102 milhões.

Ele reforça que a adesão é uma oportunidade para os estudantes do 1° ano do Ensino Médio expandirem seus conhecimentos, desenvolverem habilidades importantes e maximizarem o seu potencial de aprendizagem.

“Além disso, essa iniciativa contribui para a formação de cidadãos mais preparados e capacitados para enfrentar os desafios do futuro, já que terão mais contato com as tecnologias digitais onde quer que o estudante esteja”.

O programa

O ETI@ Digi faz parte do Programa @DIGI.EDUC, que também engloba iniciativas como o Somos Todos On – que está entregando aos estudantes 103 mil chips com internet – e Pílulas do Conhecimento – recursos didáticos disponibilizados aos estudantes das escolas urbanas, do campo, quilombolas e indígenas.

“O programa ETI@Digi é um marco na construção de uma educação de excelência em Mato Grosso, impulsionando o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes, bem como fortalecendo o sistema educacional do estado”, finaliza Alan.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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