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Estudantes podem usar histórico do Ensino Médio para ingresso na Unemat; veja cursos elegíveis

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está com inscrições abertas para o Concurso Vestibular 2025/1, para ingresso no primeiro semestre de 2025, e uma das formas de ingresso é com o histórico escolar do Ensino Médio, que deve ser anexado no ato da inscrição.

Com os dois modos de entrada, esta edição oferta 2.550 vagas em 63 cursos, distribuídos em 13 municípios do Estado.

O candidato que ainda estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio poderá enviar o histórico escolar parcial, do 1º e 2º ano do Ensino Médio, que pode ser retirado na secretaria da escola onde estuda. Neste caso, para fins de avaliação, a nota do 2º ano será repetida no 3º ano. Também são aceitos os certificados de conclusão via Provão, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O critério de seleção por histórico escolar consiste na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas ou conceitos) do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia e História, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será avaliada a área equivalente.

As notas em cada uma dessas disciplinas serão utilizadas para calcular a nota final de cada candidato: as notas de Língua Portuguesa serão equivalentes à área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática para Matemática e suas Tecnologias; Biologia para Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e História para a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. O cálculo de conversão pode ser conferido no item 17 do edital do vestibular.

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Na Unemat, o ingresso por histórico escolar por ser usado para os cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção Agroindustrial, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Pedagogia, Sistemas de Informação, Tecnologia de Alimentos, Tecnologia em Gestão e Inovação em Agronegócios e Zootecnia.

Ingresso por vestibular

Os cursos de Agronomia, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Medicina terão, obrigatoriamente, ingresso por prova, que será aplicada nas cidades de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

A prova compreende duas fases: a primeira envolve questões objetivas sobre Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Linguagens, Códigos e suas tecnologias; já a segunda consiste em uma prova de redação.

As duas fases serão realizadas em etapa única, aplicada no dia 8 de dezembro, das 13 às 18 horas.

Inscrições

Seja para ingresso por meio de provas ou por histórico escolar, os interessados devem se inscrever no vestibular até o dia 4 de novembro. As inscrições para o seletivo por histórico escolar custam R$ 50. Já para o ingresso por meio do vestibular custam R$ 150.

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O resultado final do vestibular será divulgado a partir do dia 3 de fevereiro e o período letivo terá início no dia 17 de fevereiro.

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 98120-0095.

Clique aqui e confira o edital completo e a página de inscrições.

Veja abaixo os cursos elegíveis para ingresso por histórico escolar e os campi em que estão localizados:

  • Administração (Noturno): Campo Verde, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra
  • Arquitetura e Urbanismo (Integral): Barra do Bugres
  • Ciências Biológicas (Noturno): Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra
  • Ciência da Computação: Alto Araguaia (Noturno), Barra do Bugres (Noturno) e Cáceres (Matutino)
  • Ciências Econômicas (Noturno): Sinop
  • Educação Física: Cáceres (Matutino) e Diamantino (Noturno)
  • Engenharia Civil (Integral): Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra
  • Engenharia de Produção Agroindustrial (Noturno): Barra do Bugres
  • Engenharia Elétrica (Integral): Sinop
  • Engenharia Florestal (Noturno): Alta Floresta
  • Geografia (Noturno): Cáceres e Sinop
  • História (Noturno): Cáceres
  • Jornalismo (Noturno): Tangará da Serra
  • Letras (Noturno): Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra
  • Matemática (Noturno): Barra do Bugres, Cáceres e Sinop
  • Pedagogia (Noturno): Cáceres, Juara e Sinop
  • Sistemas de Informação (Noturno): Sinop
  • Tecnologia de Alimentos (Noturno): Barra do Bugres
  • Tecnologia em Gestão e Inovação em Agronegócios (Noturno): Tangará da Serra
  • Zootecnia (Integral, com atividades concentradas no matutino): Pontes e Lacerda

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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