MATO GROSSO

Força Tática prende membro de facção com 111 porções de drogas em Sapezal

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um integrante de facção criminosa, de 27 anos, na noite desta sexta-feira (14.2), no município de Sapezal. Com o homem, foram apreendidos 111 porções análogas a cocaína, maconha e pasta base.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais seguiam em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero e receberam denúncias sobre um ponto de venda de drogas, em uma quitinete. O local seria gerenciado por um membro de uma facção.

Os militares foram ao endereço e flagraram o faccionado na frente da quitinete. O suspeito tentou fugir para o interior da casa ao ver as viaturas policiais e jogou no chão um pequeno pacote com drogas.

A equipe da Força Tática fez acompanhamento e conseguiu deter o suspeito dentro da casa. No imóvel, os policiais encontraram um pacote debaixo da pia com 94 porções de cocaína, 15 porções de maconha e duas pedras de pasta base.

Além disso, também foram apreendidos uma balança de precisão, cadernos de anotações, materiais utilizados no tráfico e a quantia de R$ 520,00 em dinheiro.

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Diante do flagrante, o faccionado recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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