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Gefron apreende 28 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 541 mil ao crime organizado

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, nesta quinta-feira (21.5), 28 quilos de entorpecentes durante patrulhamento realizado no município de Porto Esperidião (326 km de Cuiabá). O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 541 mil.

Durante rondas na área central da cidade, as equipes visualizaram um veículo VW Gol preto circulando em atitude suspeita.

Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem e iniciaram buscas no automóvel. No banco traseiro, foi encontrado um saco de cor verde contendo 34 invólucros de entorpecentes. Foram apreendidos 27 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 27 kg, além de 1 tablete de substância análoga ao cloridrato de cocaína, pesando cerca de 1kg.

A ocorrência foi registrada durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e Operação Olhos da Fronteira, com atuação integrada do Gefron, Canilfron, COD-TO, BPMRED-TO, Receita Federal, Polícia Federal e Exército Brasileiro.

O suspeito foi detido e encaminhado, juntamente com as drogas e o veículo, à Delegacia da Polícia Federal em Cáceres para as providências cabíveis.

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As ações integram operações coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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