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Sema inicia 7ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental na segunda-feira (15)

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O Governo do Estado de Mato Grosso e parceiros iniciam na segunda-feira (15), em Cuiabá, a 7ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental. Desta vez, foram selecionados 279 processos para tentativa de negociação. Com abertura prevista para 8h, o mutirão seguirá até sexta-feira (19), no Complexo de Juizados da Capital. O atendimento ocorrerá das 8h às 17h.

A iniciativa é realizada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual (MPMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJMT) e Procuradoria-Geral do Estado.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que esta é a segunda edição realizada em 2025. Na primeira, que ocorreu em abril, a Sema ultrapassou a meta prevista, com êxito em 60% das negociações. Dos 305 processos selecionados na ocasião, foram firmados acordos em 182 deles.

“A conciliação envolve não apenas a multa administrativa, mas todas as outras sanções relacionadas, como apreensões, embargos e outras medidas restritivas de direito. O objetivo do mutirão é trazer uma solução administrativa, civil e criminal para os ilícitos ambientais”, explicou a secretária.

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Na 6ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, foram totalizados R$ 27,9 milhões em acordos de conciliação e a obrigatoriedade de recuperação de mais de 10 mil hectares, além da reposição florestal de 7,7 mil hectares, e de reposição de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal de 2,4 mil.

Passo a passo

Para solicitar a conciliação ambiental, o interessado deve, primeiramente, avaliar se está de acordo com os termos que foram lavrados no auto de infração. Os procedimentos para adesão incluem ainda a apresentação de requerimento junto à Sema com o detalhamento das medidas corretivas que foram adotadas e as próximas que estão previstas, cronograma com os prazos para execução das ações e proposta de parcelamento do débito ambiental originado do auto de infração.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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