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Governador inaugura escolas e delegacias em três cidades do Médio-Norte nesta quinta-feira (2)

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O governador Otaviano Pivetta inaugura e entrega escolas e delegacias, nesta quinta-feira (2.7), nos municípios de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso.

Em Nova Mutum, o governo inaugura as Escolas Estaduais Rui Barbosa e Tiradentes Coronel PM Celso Henrique de Souza Barbosa, além da entrega da nova sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) do município.

Já em Lucas do Rio Verde, será inaugurada a sede da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e a Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello, no bairro Vida Nova. Em Sorriso, o governador também inaugura mais uma sede da delegacia da mulher.

Desde 2019, os três municípios do Médio-Norte já receberam mais de R$ 5 bilhões em investimentos do Governo de Mato Grosso.

Confira a agenda:

8h – Chegada em Nova Mutum
8h15 – Inauguração da nova Escola Estadual Tiradentes Coronel PM Celso Henrique de Souza Barbosa
8h30 – Entrega da sede da Politec
9h – Inauguração da nova Escola Estadual Rui Barbosa (local de pronunciamentos e coletiva)
10h – Deslocamento para Lucas do Rio Verde
13h30 – Inauguração da Escola Vida Nova
14h30 – Inauguração da Delegacia da Mulher (pronunciamentos e coletiva)
15h30 – Deslocamento para Sorriso
16h30 – Inauguração da Delegacia da Mulher (pronunciamentos e coletiva)
18h – Reunião com lideranças locais
21h – Retorno para Cuiabá

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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