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Governo de Mato Grosso é finalista de prêmio nacional de inovação digital

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O Governo de Mato Grosso é finalista, na categoria Governo Estadual Transformador, do Prêmio Digital Transformation Awards. A premiação, organizada pelo Instituto da Transformação Digital (ITD), reconhece profissionais e organizações que são destaques em inovação digital.

Além de Mato Grosso, os governos do Paraná e de Pernambuco também concorrem nesta categoria. A escolha do vencedor será por voto popular, e o resultado será anunciado no dia 10 de dezembro, em São Paulo. A votação é online e segue aberta até o dia 23 de novembro. Vote aqui.

Para o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, a indicação ao prêmio é um reconhecimento do trabalho contínuo da digitalização dos serviços oferecidos à população.

“O Governo de Mato Grosso tem avançado na transformação digital, com objetivo de dar respostas rápidas às demandas crescentes da sociedade. Estar entre os finalistas demonstra que estamos no caminho certo ao investir em tecnologia para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população”, afirma o secretário.

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A atuação do Governo de Mato Grosso em projetos de transformação digital foi determinante para a indicação ao prêmio. Um dos principais destaques é a Plataforma Única, que centraliza serviços públicos por meio do aplicativo MT Cidadão, ou do portal mt.gov.br. A digitalização dos serviços, como a transferência digital de veículos, trouxe mais eficiência ao atendimento eliminando burocracias.

Outro projeto em destaque é o Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova MT), criado e regulamentado pelo Governo de Mato Grosso, para coordenar e expandir as iniciativas de intraempreendedorismo na administração pública. Desde 2021, essa área tem sido responsável por fomentar ações inovadoras e eficientes entre os servidores, promovendo soluções ágeis para a gestão pública.

Segundo secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, o reconhecimento nacional reflete o sucesso das iniciativas. “A Agenda Estratégica Digital 2024-2027 tem sido um pilar fundamental nesse processo, direcionando a transformação digital e promovendo ações que aumentam a eficiência da gestão pública por meio de inovação e tecnologias”, completa Brandão.

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A Seplag coordena o processo de transição digital, dando suporte aos órgãos e entidades estaduais, com a meta de digitalizar todos serviços oferecidos pelo Governo de Mato Grosso.

A premiação

O Digital Transformation Awards é uma premiação anual organizada pelo Instituto da Transformação Digital (ITD) com o objetivo de reconhecer não apenas os projetos de maior impacto tecnológico, mas também aqueles que promovem desenvolvimento econômico e social por meio de soluções digitais.

O ITD é uma organização privada sem fins lucrativos dedicada à promoção da transformação digital e inovação. É pioneiro na implementação de uma metodologia baseada no modelo de Organização Autônoma Descentralizada (DAO). Em 2023, o ITD se tornou o Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) que realiza pesquisa aplicada, capacita profissionais e estabelece parcerias com setores público e privado, estimulando o desenvolvimento econômico e social no Brasil.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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