MATO GROSSO

Governo de MT divulga feriados e pontos facultativos de 2024

Publicado em

O Governo de Mato Grosso divulgou nesta sexta-feira (22.12) a relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2024.

Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.

A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.

Confira abaixo o calendário da Administração Pública Estadual de 2024:

I – 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI – 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII – 02 de novembro (sábado) dia de Finados – feriado nacional;
XIII – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XV – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.

Leia Também:  Polícia Militar prende cinco suspeitos por latrocínio de idoso em Poconé

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  TRE-MT promoverá palestra sobre linguagem simples no dia 26 de junho

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Militar apreende adolescente suspeito por tentativa de homicídio em Cáceres

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA