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Governo de MT paga gratificação por resultado para servidores da Educação; investimento foi de R$ 220,6 milhões

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O Governo de Mato Grosso pagou, nesta sexta-feira (20.12), a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) para os 34.127 servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Com um investimento total de R$ 220,6 milhões, o pagamento foi repassado nas contas dos educadores e demais servidores junto com o 13º salário.

O secretário Alan Porto apontou que a GR proporciona aos servidores, que cumpriram as metas individuais e coletivas nas atividades educacionais, um incremento financeiro importante neste final de ano.

“O valor da gratificação pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, o que serve como um significativo incentivo para o engajamento e o aprimoramento do desempenho. Essa abordagem promove um ambiente de trabalho colaborativo e a busca contínua por melhorias nos processos educacionais”, esclareceu o secretário.

A distribuição da GR é baseada em uma avaliação rigorosa. As metas coletivas são definidas de acordo com os resultados gerais de toda a rede de educação, enquanto as Diretorias Regionais de Educação (DRE) têm suas metas avaliadas com a média de desempenho de cada uma.

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Para garantir celeridade, a Seduc implementou uma Comissão de Avaliação de Resultados, que analisa os resultados e o cumprimento das metas, promovendo não apenas a transparência, mas também ajustes que sejam necessários para melhor reconhecimento das contribuições de cada servidor.

Na avaliação do secretário, a estrutura de metas foi desenhada não apenas para recompensar resultados excepcionais, mas também para fomentar uma cultura de excelência e compromisso com a educação pública. “Essa estratégia é fundamental para que a Seduc mantenha altos níveis de motivação entre seus servidores”, completou.

Além do pagamento da GR, o salário de dezembro será transferido para os servidores na próxima segunda-feira (23.12).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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