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Governo entra na Justiça para Prefeitura de Cuiabá analisar projeto do BRT

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) entrou com uma ação de obrigação de fazer para que a Prefeitura de Cuiabá analise, no prazo de cinco dias, os documentos técnicos apresentados visando a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá. O pedido é analisado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

Os documentos necessários para a implantação do modal, que pediam, também, a demolição dos trilhos do VLT localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa, foram protocolados na Prefeitura em 13 de abril de 2022. No entanto, mesmo após nove meses, ainda não foram analisados. 

A PGE destaca que, segundo a Lei do Processo Administrativo municipal (Lei 5.806/2014), o prazo para conclusão da análise do projeto de implantação do modal de transporte é de, no máximo 60 dias, sendo que, em caso de prorrogação do prazo, seria necessária uma justificativa fundamentada por parte da Prefeitura, o que não ocorreu. 

Além disso, o Decreto Regulamentar n. 6.590/2018 dá o prazo máximo de 30 dias para a emissão da autorização de demolição dos trilhos do VLT – prazo que também foi ignorado pelo município. 

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A Procuradoria pondera que a inércia e omissão dolosa por parte da prefeitura tem gerado perigo de dano ao erário, de difícil ou impossível reparação, em razão do aumento dos custos provocados com o passar do tempo, além de gerar prejuízo social, uma vez que a população fica privada dos meios de transportes que serão proporcionados pela implantação do BRT.

“É incontestável que a inércia e a omissão do município de Cuiabá, que infringe sua própria legislação, representam violação à lei, o que requer a intervenção do Poder Judiciário, sobretudo porque tem ocasionado severos prejuízos à coletividade, posto que os custos do empreendimento aumentam em virtude da demora no seu início, bem como tem causado prejuízos à população da região metropolitana, que se vê privada de um transporte público de maior qualidade, menos poluente e mais eficiente”, argumenta.

Desta forma, a PGE pede que a Justiça determine que os documentos sejam analisados no prazo de cinco dias, sob pena de que, após o período, os projetos e solicitações sejam considerados aprovados. 

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A Procuradoria ainda pede que a Justiça determine que toda e qualquer decisão administrativa referente à implantação do BRT seja tomada de forma tempestiva e que esteja minuciosamente justificada no processo, incluindo prazos precisos e motivação técnica idônea e adequada.

Fonte: GOV MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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