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Governo publica licitação para substituir ponte interditada sobre o Córrego do Moinho

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou o edital da licitação para contratar a empresa que vai construir uma nova ponte de concreto sobre o Córrego do Moinho, em Cuiabá.

A ponte fica localizada na Rua 1, via que liga os fundos do condomínio Belvedere, na região do Jardim Imperial/Recanto dos Pássaros, até os bairros Residencial Itamaraty e Planalto, na região da Avenida dos Trabalhadores.

A ponte está localizada em uma via municipal e foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá no mês de agosto, por conta de danos estruturais. A prefeitura elaborou um projeto de substituição da ponte, que foi doado para o Governo do Estado executar a obra.

Com 30 metros de comprimento e 12,8 m de largura, a nova ponte tem um valor estimado em R$ 4,9 milhões. O prazo final para envio das propostas será no dia 9 de fevereiro. Todo o procedimento licitatório será realizado por meio do Sistema de Aquisições Governamentais (Siag).

Para a realização da obra, a ponte que apresentou problemas será demolida, para dar lugar a uma nova estrutura. A nova ponte irá atender as demandas crescentes de tráfego na região. Após ser asfaltada pelo Governo, a Rua 1 se tornou uma importante ligação entre a Avenida das Torres e a região da Morada da Serra.

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Todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site da Sinfra-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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