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SES e Unemat ofertam primeiro curso de enfermagem intercultural indígena do Brasil

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) financia, em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), o primeiro curso de enfermagem intercultural indígena do mundo, vinculado à Faculdade Intercultural Indígena da Unemat, localizada no campus de Barra do Bugres. As inscrições para o processo seletivo estão abertas até o dia 31 de julho de 2023.

“A SES entende a relevância desta ação e financia, em parceria com a Unemat, o curso de enfermagem intercultural indígena. Temos a certeza de que esse investimento será revertido em benefícios para a saúde dos povos indígenas em Mato Grosso”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Para o curso de bacharelado em enfermagem intercultural indígena, são ofertadas 50 vagas destinadas preferencialmente a técnicos em enfermagem, agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN) que atuam ou já atuaram em comunidades indígenas ou em outras instituições de saúde voltadas às populações indígenas.

A distribuição das 50 vagas ocorre conforme as mais de 40 etnias existentes em Mato Grosso (veja no edital em anexo).

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De acordo com a coordenadora do curso de enfermagem, a professora Ana Claudia Trettel, apenas 12 etnias ainda não obtiveram inscrições no processo seletivo.

“Esse curso, que é exclusivo para os povos indígenas, é fruto de uma parceria inédita com a SES. Não existe nenhum curso neste formato no Brasil, nas Américas e no mundo. O nosso edital está aberto e a inscrição pode ser feita online. Nós separamos vagas para cada etnia e estamos tendo uma grande procura, porém algumas etnias que estão geograficamente mais distantes ainda não apresentaram inscrições”, acrescentou.

Dentre as etnias que ainda não se inscreveram estão: Arara, Chiquitano, Guató, Kanela, Enawene Nawê, Myky, Nambikawara, Paiter-Suruí, Rikbaktsa, Zoró, Irantxe e Terena.

Os profissionais interessados em participar do processo seletivo devem ler a íntegra do edital e realizar a inscrição pelo link: http://vestibular.unemat.br/. As inscrições poderão ser efetuadas até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de julho de 2023.

A seleção dos alunos será encerrada em setembro e a aula inaugural está prevista para o dia 13 de novembro de 2023, no campus de Barra do Bugres.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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