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Governo vai construir mais 11 pontes de concreto em todo o Estado

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou as licitações para contratar a construção de mais onze pontes de concreto em todo o Estado. No pacote de contratações, também está prevista a implantação de um bueiro celular.

As pontes têm tamanho variado, entre 25 e 140 metros de extensão, e estão localizadas em várias regiões. O orçamento previsto para a construção destas pontes é de R$ 59,2 milhões, divididos em seis processos licitatórios diferentes.

Uma licitação foi lançada para construir quatro pontes de concreto na MT-499, nos municípios de Planalto da Serra, Paranatinga e Nova Brasilândia. As pontes serão construídas sobre o Rio Teles Pires, Ribeirão Bananal, Ribeirão Poção e Córrego Morcego, sendo a maior delas a sobre o Teles Pires, com 101 metros.

Com valor de R$ 33,5 milhões, ainda está prevista a contratação da implantação de um bueiro de concreto sobre o Córrego Barreiro, na MT-020.

Outra licitação foi publicada prevendo a construção de três pontes de concreto na MT-339, nos municípios de Nova Olímpia, Barra do Bugres e Salto do Céu. As pontes serão construídas sobre o Ribeirão Tarumã, Rio Branco e Rio Sepotuba, a maior delas, com 140 metros.

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“O programa de construção de pontes é talvez o mais importante desenvolvido pelo Governo do Estado. Porque as pontes permitem o desenvolvimento, removem um obstáculo e dão segurança para a passagem de toda a população”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

As outras licitações foram publicadas para a construção de uma ponte de 30 metros sobre o Rio Margarida, na MT-235 em Comodoro, para uma ponte de 50 metros sobre o Rio Prata, na MT-373 em Juscimeira, outra ponte sobre o Ribeirão Macaco, com 25 metros em Rosário Oeste, e mais uma de 30 metros sobre Rio Margarida na MT-440 em Comodoro.

Essas últimas duas serão contratadas de forma semi-integrada, com a empresa vencedora sendo responsável por elaborar o projeto e depois executar as obras.

Todos os documentos referentes às licitações publicadas pela Sinfra-MT podem ser encontrados no site da secretaria.
 

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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