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Justiça Eleitoral realiza mutirão no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá-MT, promoverá um mutirão eleitoral no bairro Osmar Cabral, região sul de Cuiabá. Entre os dias 03 e 05 de setembro, das 8h às 13h, os eleitores e eleitoras poderão procurar o atendimento na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Ana Luiza Prado Bastos, na Avenida Principal 11, Quadra 12. 

 

No mutirão, serão oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (1º título), coleta de biometria, segunda via, transferência e revisão, como também entrega de títulos, entre outros. A ação busca facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral com maior praticidade e inclusão, além de fazer parte do plano estratégico para a ampliação da cobertura biométrica em, pelo menos, 98% do estado. 

 

Serão realizadas operações de alistamentos (confecção do 1º título), cadastro biométrico, emissão de segundas vias, transferências de domicílio eleitoral, revisões, como também entrega de títulos, entre outros serviços. Para o mutirão, serão montados cinco kits biométricos, sendo que cada um é formado por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para cenário e para o transporte de equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   

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Além de moradores e moradoras do Osmar Cabral, a iniciativa é uma oportunidade de acesso aos serviços eleitorais para pessoas que moram em bairros vizinhos, como Jardim Fortaleza, São João Del Rei e Santa Laura, por exemplo. “Atualmente, a Zona 55 atende eleitores e eleitoras em bairros que estão distantes dos postos fixos do TRE. Dessa forma, os mutirões nos bairros são uma forma de facilitar e levar o atendimento às pessoas. Tais eventos se mostraram proveitosos, com alto engajamento da população dos bairros”, destacou o chefe de cartório da 55ª Zona Eleitoral, Wilhiano Souza e Silva. 

 

Panorama biométrico 

 

Atualmente, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, das 2.522.340 pessoas aptas a votar em Mato Grosso, 89,22% do eleitorado já têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 2.250.472 pessoas. 

 

Cuiabá ocupa a 86ª posição no ranking de estatísticas do eleitorado com biometria, com 90,19% de cadastros (392.175 eleitores em relação ao 434.825 total). Na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, de 114.078 aptos, 88,56% (101.027 eleitores) coletaram a biometria. O mutirão tem como principal objetivo o cadastro biométrico de 13.051 pessoas (11,44%), além de oferecer os outros serviços essenciais. 

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Autora: Laís Guilherme (Supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada da escola em que será realizado o mutirão, em Cuiabá, identificada pelo brasão e nome da cidade em uma torre verde localizada à esquerda. O espaço é cercado por grades e conta com uma quadra poliesportiva logo na entrada, onde há algumas mesas e cadeiras dispostas. À direita, aparecem prédios de estrutura simples, pintados de branco com detalhes em verde, com janelas e aparelhos de ar-condicionado. Em frente ao local, na rua, há um carro estacionado e parte de uma motocicleta visível. 

Fonte: TRE – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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