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Mais de 35% das multas ambientais de 2022 foram aplicadas com base em fiscalização remota

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Em Mato Grosso, 35,49% das multas ambientais aplicadas neste ano de 2022 tiveram como base a fiscalização remota do desmatamento, feitas por meio da Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal. No total, foram atendidos 7.801 alertas de desmatamento, que somam R$1,5 bilhão em multas ambientais.

“Mato Grosso foi inovador em lavrar o primeiro  auto de infração remoto do Brasil, em 1998. A partir de 2019, quando houve a aquisição de uma plataforma de imagens de satélite de alta resolução, que monitora em tempo real e com imagens a cada 24h, houve uma melhora significativa da capacidade de autuação de ilícitos ambientais”, explica o secretário de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega. 

Os alertas permitem detectar desmates a partir de um hectare, e acompanhar a alteração da cobertura vegetal de forma rápida e precisa. Por meio desse monitoramento é possível que a Sema atue de forma preventiva, identificando rapidamente os desmatamentos que estão se iniciando e impedindo o avanço do dano ambiental. Além disso, a plataforma e metodologia de trabalho foram sendo aprimoradas nos últimos anos. 

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“No passado, as fiscalizações tinham o intuito apenas de responsabilizar. Agora, temos condições de identificar o desmate ainda no início e impedir que uma grande área seja desmatada e diminuir as áreas afetadas”, conta. 

As informações são compartilhadas com diversos órgãos que atuam em conjunto contra crimes ambientais, em especial na prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios, entre eles o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério Público, Delegacia Especializada do Meio Ambiente e Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos (Ibama).   

“Temos, hoje, uma qualidade dos autos de infração, porque temos uma foto do antes, e uma do depois, comprovando o desmatamento. A expectativa é que os autos de infração aplicados nesses últimos anos possam gerar um aumento da arrecadação, pois dificilmente serão questionados”, avalia o secretário. 

Ao identificar o início do desmatamento, o sistema cruza dados com as autorizações, e, caso seja um desmatem ilegal, envia e-mail aos proprietários cadastrados avisando sobre o alerta de desmatamento. Se o desmatamento ilegal não for impedido, a fiscalização irá in loco realizar a abordagem. A operação em campo é intensificada também em áreas públicas, onde não há proprietário cadastrado.  

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Pagamento por resultados

Mato Grosso recebe recursos internacionais como pagamento por resultado na redução da emissão de gases do efeito estufa e valorização da floresta, por meio do Programa REM MT (Programa Programa REDD+ For Early Movers). Com recursos do programa, foram investidos cerca de R$ 6 milhões ao ano, desde 2019, para a implantação da ferramenta que transformou o combate ao desmatamento em Mato Grosso, conta Marega. O REM MT também financia melhorias e modernização de diversos setores que atuam na regularização ambiental, no combate aos crimes ambientais.

Fonte: GOV MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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